419 resultados encontrados para esperam do provimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 1925 1317/2015, conforme Parecer Técnico nº 23/2018 COHID/CGTEF/DILIC (SEI nº 1816264 e 1816690). ” Intimada a manifestar sobre o parecer juntado pelo requerente, a requerida arguiu que o parecer elaborado é equivocado, razão que opôs pedido de reconsideração quanto as conclusões e recomendações. Posteriormente, o Parquet peticionou requerendo o deferimento da tutela, uma vez que a situação p
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 540 1387 Processo 006.09.202952-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Jaime Wong - Carla Fabiana de Souza - Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade apresente o autor demonstrativo de rendimentos anuais dos últimos dois exercícios. No silêncio, fica indeferido o pleito, devendo o autor recolher custas processuais e dilig
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 2057 Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente passo à análise das questões processuais pendentes nos termos do art. 357, inciso I do CPC. O primeiro ponto a ser analisado, é a preliminar de inépcia da inicial arguida pelo requerido em contestação. Afirma que petição inicial será inepta quando lhe faltar causa de pedir ou lhe faltar o pedido. No caso
As condições da ação devem existir quando da sua propositura e perdurar no momento da sentença. Como é cediço, o interesse processual pode ser desdobrado em três elementos: necessidade, utilidade e adequação. Ou seja, se faz necessário demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional, a utilidade do provimento para solução da lide e a adequação da via eleita para a sua satisfação. No que concerne especificamente ao interesse de agir, leciona Luiz Guilherme Marinoni que: “O
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Cad 1/ Página 1571 seu patrimônio. O interesse de agir decorre da necessidade de obter através do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão desse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo. Seria uma inutilidade proceder ao exame do pedido para conceder (ou negar) o provimento postulado, quando na situa
As condições da ação devem existir quando da sua propositura e perdurar no momento da sentença. Como é cediço, o interesse processual pode ser desdobrado em três elementos: necessidade, utilidade e adequação. Ou seja, se faz necessário demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional, a utilidade do provimento para solução da lide e a adequação da via eleita para a sua satisfação. No que concerne especificamente ao interesse de agir, leciona Luiz Guilherme Marinoni que: “O
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 34 mostrava presente no caso. Em decisão constante no id. 3156498, págs. 01/04, deferi o pedido liminar para suspender a eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020, em relação a ora impetrante. Devidamente citado, o Estado do Pará interpôs embargos de declaração no id. 3223560, págs. 01/02, tendo pugnando pela perda de objeto da ação mandamental, dado que Decreto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1101 Seria uma inutilidade proceder ao exame do pedido para conceder (ou negar) o provimento postulado, quando na situação de fato apresentada não se encontrasse afirmada uma lesão ao direito ou interesse que se ostenta perante a parte contrária, ou quando os efeitos jurídicos que se esperam do provimento já tivessem sido obtidos, ou ainda quando o provimento ped
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 41 Instado a se manifestar, o Ministério Público com assento neste grau, em parecer no id. 3132554, págs. 01/03, pronunciou-se pela extinção do feito ante a sua perda de objeto, uma vez que o ato normativo impugnado foi revogado pelo Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020. Éo relato do necessário. Como sabido, o mandado de segurança é um remédio jurídico processual de rito simples, com p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 994 “O interesse de agir, segundo Liebman, é ´um interesse processual, secundário e instrumental com relação ao interesse substancial primário; tem por objeto o provimento que se pede ao juiz como meio para obter a satisfação de um interesse primário lesado pelo comportamento da parte contrária, ou, mais genericamente, pela situação de fato objetivamente ex