10.001 resultados encontrados para estabelecido pelo art. - data: 15/12/2024
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Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Expediente Nº 2575 PROCEDIMENTO COMUM 0008268-94.2003.403.6183 (2003.61.83.008268-4) - ISABEL CRISTINA DE MORAES FERNANDES X GABRIELA CORREIA DE MORAES REZENDE(SP060740 - IVANI AUGUSTA FURLAN FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 972 - BERNARDO BISSOTO QUEIROZ DE MORAES) Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, reconsidero, em
montante de R$ 67.418,40 (sessenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) atualizado para 11/2011.Em face da informação de fl. 987, comunique-se o SEDI para regularização do assunto do presente feito. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, determino a urgente expedição e transmissão do ofício Requisitório complementar em favor do autor OSVALDO ZAMBONI.Após a transmissão, intimem-se as partes do teor do ofício expedido,
ARRAIS ALENCAR) X ELINALVA DA SILVA FEITOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que, apesar de devidamente intimada em fls. 203, a parte autora não informou valores das deduções da base de cálculo do imposto de renda, incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada. Sendo assim, presume-se que as deduções supracitadas são inexistentes. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, determino a
Expediente Nº 2573 PROCEDIMENTO COMUM 0026676-25.2003.403.0399 (2003.03.99.026676-9) - JOSE JOTA FRANCISCO(SP180925 - LUISA ALESSANDRA DALTIN DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA) Mantenho a decisão de fl. 385 por seus próprios fundamentos, salientando que o substabelecimento de fls. 190 é com reservas de iguais poderes entre o Dr. ARNALDO DONIZETTI DANTAS e a Dra. LUISA ALESSANDRA DALTIN DE MOURA.Tendo em vista o prazo estabeleci
montante de R$ 67.418,40 (sessenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) atualizado para 11/2011.Em face da informação de fl. 987, comunique-se o SEDI para regularização do assunto do presente feito. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, determino a urgente expedição e transmissão do ofício Requisitório complementar em favor do autor OSVALDO ZAMBONI.Após a transmissão, intimem-se as partes do teor do ofício expedido,
Em face da concordância da parte autora, acolho os cálculos de fls. 322/340. Indefiro o requerimento de destaque de honorários contratuais, tendo em vista que na procuração de fl. 13 foi constituída como advogada a Dra. IDELI MENDES DA SILVA (pessoa física), que substabeleceu sem reservas a fl. 14, sem praticar nenhum ato neste processo. Ademais, no contrato de fl. 362 figura como contratada a empresa CENTRAL NACIONAL DE REVISÃO, não se observando nenhum vínculo com a primeira advogada
ARRAIS ALENCAR) X ELINALVA DA SILVA FEITOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Observo que, apesar de devidamente intimada em fls. 203, a parte autora não informou valores das deduções da base de cálculo do imposto de renda, incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada. Sendo assim, presume-se que as deduções supracitadas são inexistentes. Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, determino a
0006549-09.2005.403.6183 (2005.61.83.006549-0) - ELIEZER SANTANA ROCHA(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista o prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da Constituição Federal, reconsidero, em parte, o despacho de fs. 108, para determinar transmissão dos Ofícios Requisitórios, dando-se ciência às partes, a seguir.Int. 0005167-10.2007.403.6183 (2007.61.83.005167-0) - GERALDO FERREIRA CORREIA(SP242
judicial, dando-se ciência às partes a seguir. Após, arquivem-se os autos sobrestados em Secretaria, aguardando informação sobre o pagamento. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003855-28.2009.403.6183 (2009.61.83.003855-7) - ORLANDO PEREIRA LIMA(SP124694 - JOSE LUIZ DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR) X ORLANDO PEREIRA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a proximidade do prazo estabelecido pelo art. 100, 5º, da
0004412-93.2001.403.6183 (2001.61.83.004412-1) - JOAO MARQUES MONTEIRO(SP174250 - ABEL MAGALHÃES E SP191241 - SILMARA LONDUCCI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) Publique-se o despacho de fl. 322. despacho de fl. 322: Tendo em vista que o INSS não se manifestou conforme determinado no despacho de fl. 315, considera-se que a conta apresentada às fls. 282/286 refere-se ao valor devido ao autor, devendo ser observado que não há valores no campo honorários