3.996 resultados encontrados para estabelecimentos de credito - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1. Defiro o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros, como substituição da penhora de fls. 72/78, se esta medida resultar positiva, no valor de R$ 60.686,14, atualizado até 04/2015, que a parte executada, por suas filiais (CNPJs nº 61.243.507/000241, 61.243.507/0003-22 e 61.243.507/0007-56), devidamente citada e sem bens penhoráveis conhecidos, possua(m) em instituições financeiras por meio do sistema informatizado BACENJUD, tratando-se de providência prevista em
FILHO) X FAZENDA NACIONAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (Art. 203, par. 4º, do CPC):Comunico que:FICA INTIMADO o Embargante para se manifestar sobre a contestação.FICAM INTIMADAS as partes para especificarem as provas que pretendem produzir devendo justificar sua necessidade.Prazo: 15 (quinze) dias. EXECUCAO FISCAL 0606233-41.1992.403.6105 (92.0606233-6) - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. CIRO HEITOR FRANCA DE GUSMAO) X IPS EMPRESA DE SEGURA
levantamento da penhora (fls. 36), promovendo a secretaria a intimação do órgão de trânsito para o fim apontado. Ressalte-se, para ciência do interessado, a existência de inclusão outra de limitação à propriedade do mesmo bem, conforme consulta efetuada no sistema Renajud, cuja anexa planilha integra esta decisão. Quanto ao pedido formulado pelo executado (fls. 121), remeto-o aos órgãos da exequente, para que perante eles submeta seu pedido de acertamento, dada a impossibilidade de
0002855-18.2018.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009189-30.2002.403.6105 (2002.61.05.009189-8) ) - NELSON BASSI X HILENI ZAGO BASSI(SP341613 - ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY) X INSS/FAZENDA Vistos em apreciação do pedido de liminar.Cuida-se de embargos de terceiro ajuizados por NELSON BASSI e HILENI ZAGO BASSI em face da FAZENDA NACIONAL. Os embargantes alegam ser os legítimos possuidores do imóvel de matrícula 18.063, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, penhora
0002855-18.2018.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009189-30.2002.403.6105 (2002.61.05.009189-8) ) - NELSON BASSI X HILENI ZAGO BASSI(SP341613 - ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY) X INSS/FAZENDA Vistos em apreciação do pedido de liminar.Cuida-se de embargos de terceiro ajuizados por NELSON BASSI e HILENI ZAGO BASSI em face da FAZENDA NACIONAL. Os embargantes alegam ser os legítimos possuidores do imóvel de matrícula 18.063, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, penhora