536 resultados encontrados para estado do cear - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2125 340 custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Com efeito, o pagamento das despesas processuais constitui ato da parte (art. 82 do CPC/15) necessário ao regular desenvolvimento do processo e o seu não recolhimento, em 15 (quinze) dias após a entrada, implica o cancelamento da distribuição do feito. Nesse diapasão, verificada a ausência do recolhimento das custas inicia
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1370 305 exceções quando em jogo situações especialíssimas, como v.g., o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana (trecho do voto do Ministro Luiz Fux, no REsp 876.528). A desdúvidas, o presente caso se enquadra nessa hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracter
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2435 429 qualquer órgão público, de forma a que qualquer baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa. Sem mais custas, por já recolhidas às fls. 46/49. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP) - Processo 0201062-32.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQU
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 524 500 de Justiça do Estado do Ceará, determinando que a Secretaria providencie a remessa dos autos para àquela Colenda Corte. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2012. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz ADV: PROCURADOR DAMIÃO SOARES TENÓRIO (OAB 3/CE), REGINALDO PATRICIO DE SOUSA (OAB 21396/CE) Processo 0012872-56.2010.8.06.0001 - Procedimento Or
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 472 192 mandamental. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação mandamental, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante salvo se beneficiada pelo que preceitua o art. 12 da Lei nº 1.060/50. E, considerando-se que em sede de ação mandamental, não é cabível o pagamento de honorários (Súmula 512 do STF e 105 do
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2862 6 ALBUQUERQUE, ocorrido no último dia 25 de maio e Dra. Teresa Germana Lopes de Azevedo, Juíza Titular do 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, ocorrido no último dia 26 de maio. 2.1.2 – A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, propôs voto de parabéns a Dra. Vanja Fontenele Pontes pela ascensão ao cargo d
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1525 401 firmado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, da qual fui, até há pouco, membro (no particular, restei vencido). Por isto, coerente com meu posicionamento, tenho várias vezes admitido a redistribuição de feitos da espécie, onde se alega incapacidade.Ocorre que, no caso concreto, tal não restou evidenciado como deveria.A lacônica alusão a dem�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2523 77 28/02/2014, noticiou o senhor Eristelson de Vasconcelos da Costa ser genitor do menor S.H.S.C, então com sete anos de idade, narrando que a genitora detém a guarda judicial do infante, enquanto o noticiante tem o direito de visita e convivência com seu filho menor, quinzenalmente, sendo que, por várias vezes a genitora não permitiu que o noticiante pegasse a criança, contr
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901 1661 AFASTADA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. CANDIDATO ELIMINADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado de Administração, uma vez que, como subscritor do edital do certame (Edital nº 001/2019) e responsável pela homologação do resultado final do concurso público, a ele compete, por
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 362 77 Seguros Ltda. Advogado: Rigoberto Amorim Tavares (OAB: 16038/CE). Apelado: Real Previdencia e Seguros Ltda. Advogado: Jose Americo Catunda Timbo (OAB: 1655/CE). Advogada: Vladia Araujo Magalhaes (OAB: 8622/CE). Advogada: Marcia Suely Macambira Marques (OAB: 11005/CE). Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB: 146471/SP). Advogada: Valeria Camacho M. Schmitke (OAB: 147082/SP). Ad