Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

MPF dá 10 dias para Prefeitura de SP esclarecer suspensão de aborto legal em hospital referência no procedimento

Prefeitura alega que o programa foi suspenso para realizar no local mutirões de cirurgias envolvendo a saúde da mulher.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Prefeitura de São Paulo explique por que o serviço de aborto legal do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital, foi desativado.

O local era o único do estado que realizava o procedimento em casos em que a gestação passa de 22 semanas.

O órgão deu o prazo de 10 dias, a partir desta quinta-feira (11), para que a prefeitura preste esclarecimentos. A solicitação foi enviada à Secretaria Municipal da Saúde.

A Procuradoria quer saber os motivos que levaram a administração municipal a suspender esse serviço e mantê-lo indisponível no hospital desde o mês passado.

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira em casos específicos e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Além do Cachoeirinha, o órgão também pediu informações sobre outros quatro hospitais que também realizam aborto legal para saber se os hospitais têm feito o procedimento, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação:

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé);
Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo);
Hospital Municipal Tide Setúbal (São Miguel);
Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah).
Tanto as unidades quanto a secretaria têm 10 dias úteis para enviar as respostas.

A prefeitura informou ao g1 que a pasta “não foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) até o momento, mas está à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários”.

Disse ainda que a reorganização promovida no Vila Nova Cachoeirinha “tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgias, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária” e que o procedimento segue sendo realizado nos hospitais referência da capital.

Empresa contratada pela Loterj dá ‘calote’ de R$ 30 milhões e troca Rio de Prêmios por produto privado nas bancas

Segundo o órgão do Governo do RJ responsável por jogos como o Rio de Prêmios, a empresa MCE está há seis meses sem repassar o valor referente à venda dos bilhetes. Especialista faz alerta sobre contrato firmado.

A Loterj, órgão do Governo do RJ responsável pela gestão das loterias do Estado, acusa a empresa MCE Intermediações e Negócios LTDA de não repassar os valores das vendas dos bilhetes da loteria “Rio de Prêmios” há quase seis meses. O total do calote que a empresa deu na Loterj já superou os R$ 30 milhões

Além da falta de repasse, o Governo do RJ também alega que um de seus principais produtos, o Rio de Prêmios, parou de ser distribuído nos pontos de venda do estado.

Depois do último sorteio, no domingo (26), os bilhetes do “Rio de Prêmios” desapareceram do mercado. Além de não encontrar os bilhetes nas bancas, os clientes também não conseguem mais obter informações pela internet ou pelas mídias sociais.

Atualmente, quando alguém clica no site do “Rio de Prêmios”, na página da Loterj na internet, o navegador vai direto paro o site de outro produto, o Cap Mania. Esse é um produto privado, um título de capitalização.

A reportagem do RJ2 percorreu bancas de jornais pelo Rio tentando comprar bilhetes do “Rio de Prêmios”, mas só encontrou bilhetes do Cap Mania.

Nesta quarta-feira (29), a equipe do RJ2 comprou um bilhete do Cap Mania com sorteio previsto para 3 dezembro. Como todo título de capitalização, este possui um número de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ao consultar o número do bilhete no site da Susep, uma mensagem avisa: “este produto não pode mais ser comercializado”.

Por lei, grande parte do lucro arrecado pela Loterj tem que ser aplicado em projetos sociais, escolas, creches. Com a briga entre o Governo e a MCE, atualmente existe um produto privado sendo vendido no lugar e no espaço de um produto público.

R$ 318 milhões de arrecadação
A Loterj é uma das loterias estaduais mais antigas do Brasil, criada em 1944. E o “Rio de Prêmios”, um de seus principais produtos, com sorteios todos os domingos e pagamento, em dinheiro, a quem acertar 20 dezenas do jogo.

Em fevereiro de 2020, a Loterj assinou um contrato com duração de 5 anos com MCE Intermediações e Negócios LTDA.

Com o acordo, a MCE ficou responsável pela administração e operação da chamada loteria convencional, onde está o “Rio de Prêmios”. A estimativa de arrecadação até o fim do contrato é de mais de R$ 318 milhões. Desse total, R$ 121 milhões ficariam com a empresa contratada.

Pelo contrato, a MCE tem até 18 dias para repassar à Loterj todo o valor referente à venda dos bilhetes.

A direção da Loterj diz que a MCE parou de repassar o dinheiro da venda dos bilhetes em junho. Segundo o órgão do governo, todas as faturas foram cobradas e os atrasos notificados.

A Loterj diz também que chegou a acionar a seguradora que garante o contrato entre as duas partes. Contudo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Especialista suspeita de contrato
O advogado Gustavo Schiefler, especialista em direito administrativo, acredita que existem falhas no contrato da Loterj com a MCE. Para ele, os recursos da loteria não deveriam passar pela MCE. Schiefler também disse ao RJ2 que o contrato entre as duas partes deveria ser suspenso já no primeiro mês de atraso no pagamento.

“A dívida já se acumula por 5 meses, período significativo, dado o volume do contrato. Aparentemente não teve suspensão do contrato, para mitigar o risco de que o dano se acumulasse. (…) São diversas faturas e a garantia que foi prestada, a garantia exigida é de apenas 2%, que é muito inferior ao valor que hoje é devido”, argumentou o advogado.

“Seria interessante de início romper as atividades. Também seria prudente tão logo a vultuosidade com uma primeira dívida, que fosse instaurado um processo”, comentou Gustavo Schiefler.

O especialista em direito administrativo também argumenta que a arrecadação com a venda dos bilhetes deveria ser direcionada para uma conta do Governo do Estado.

“Esse contrato tem várias falhas de modelagem. Não me parece fazer sentido, que a arrecadação dos prêmios pagos não seja feita numa conta de titularidade do estado”, finaliza o advogado.
O que dizem os citados
Em nota, a Loterj informou que o “Rio de Prêmios” foi interrompido no domingo depois de 16 anos, em desacordo com o contrato celebrado com a empresa MCE. Segundo eles, a mudança nas redes sociais e no site foi feita sem autorização.

A Loterj afirma que o valor da dívida já subiu para R$ 33 milhões e que forneceu à Procuradoria-Geral do Estado todos os documentos necessários para a abertura de uma ação na Justiça.

Já a MCE disse estar em tratativas para pagar a dívida com a Loterj e que 38% desse valor será abatido, conforme previsto em contrato.

A MCE declarou ainda que não tem qualquer vínculo com a Via Cap ou Cap Mania e que pediu à empresa que administra o site do “Rio de Prêmios” que pare de encaminhar os usuários ao site da Cap Mania.

Em relação ao bilhete da Cap Mania comprado na quarta-feira (29) pela reportagem e que, segundo a Susep, não poderia mais ser comercializado, a empresa Via Cap informou que publicou em seu site e nas redes sociais uma errata, que diz:

“Comunicamos que no título da edição do sorteio que ocorrerá em 03/12/2023 onde consta “autorização processo Susep nº 15414.646687/2023-34” deve-se ler “autorização processo Susep nº 15414.647552/2023-96″. E onde consta Fundação Abrinq, deve-se considerar Apae Brasil. A correção não altera os valores da premiação ou a dinâmica de sorteio e não traz nenhum prejuízo aos participantes”.

Em contato com a TV Globo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Justiça aceita pedido do MPRJ para impedir retorno do traficante Rogério 157 ao estado

Decisão da 2ª vice-presidência do TJ foi em caráter liminar.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou um pedido do Ministério Público do estado e determinou que o traficante Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, permaneça preso em um presídio federal.

Rogério 157 cumpre pena em uma prisão de segurança máxima em Rondônia desde 2018, mas obteve na 6ª Câmara Criminal, por unânimidade, uma decisão favorável para retornar ao sistema penitenciário fluminense.

O MP recorreu desta decisão e uma liminar da 2ª vice-presidência do TJ, assinado pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, deu efeito suspensivo à decisão da 6ª Câmara.

Outro chefe do tráfico Luiz Cláudio Machado, o Marreta, também tinha sido favorecido pela decisão da 6ª Câmara. A liminar da 2ª Vice-presidência, entretanto, não analisou sua situação.

Aliado de Nem
Antigo chefe do Comando Vermelho na Rocinha, comunidade na Zona Sul do Rio, 157 teve uma trajetória parecida com a do traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem.

Ambos começaram como seguranças dos traficantes que comandavam a Rocinha. Nem foi de Lulu, e 157 passou de braço-direito a principal desafeto de Nem. A disputa desencadeou uma guerra pelo controle dos pontos de venda de drogas na maior favela do Rio, em setembro de 2017.

Naquela ocasião, homens de Nem invadiram a favela com a missão de expulsar Rogério, que se tornou seu desafeto após mandar executar homens da quadrilha de Nem e também de expulsar da Rocinha a mulher do traficante, Danúbia, que pretendia herdar o poder do marido.

Rogério 157 foi preso pela Polícia Civil na comunidade do Arará, na Zona Norte da cidade. De acordo com os policiais, ele foi encontrado em uma cama, debaixo de um cobertor, em uma casa simples. Dois seguranças que faziam a proteção dele estavam na laje da casa e fugiram.

TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

MP pede condenação de Cury por importunação sexual contra Isa Penna: ‘Abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima’

Em 2020, quando era deputado estadual, ele foi flagrado por câmera na Alesp abraçando deputada à época por trás. Pena para o crime é de 1 a 5 anos de prisão, mas promotora pede que ele seja condenado em regime aberto pela Justiça. Réu nega acusação.

O Ministério Público (MP) pediu nesta semana à Justiça a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury (ex-Cidadania e atualmente no União Brasil) pelo crime de importunação sexual contra a também a ex-deputada estadual Isa Penna (PCdoB).

Segundo a promotora Anna Paula de Souza de Moraes, Cury “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”, Isa, como mostram as imagens gravadas no dia 16 de dezembro de 2020 pelas câmeras do circuito interno de segurança da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) (veja vídeo abaixo).

Naquela ocasião, o então deputado abraçou por trás a parlamentar durante votação do orçamento do estado para 2021.

Os dois ex-deputados e testemunhas já foram ouvidos no processo. Caberá agora a Justiça decidir se condena Cury.

A sentença ainda não havia sido dada pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18° Vara Criminal, do Fórum da Barra Funda, até a última atualização desta reportagem.

De acordo com a lei, a pena para o crime de importunação sexual pode variar de um a cinco anos de prisão, que poderá ser cumprido em regime aberto.

A promotora, entretanto, pede pena máxima pelo fato de o crime ter sido cometido enquanto ele era deputado estadual e deveria exercer o mandado com dignidade.

O ex-deputado é réu no processo e responde ao crime em liberdade. Tanto Cury quanto sua defesa já negaram a acusação de que ele cometeu “ato libidinoso” contra a ex-deputada.

Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica de São Paulo analisou as imagens do vídeo e informou que não era possível “determinar com convicção” que o ex-parlamentar tenha apalpado o seio de Isa.

O Tribunal de Justiça (TJ) recebeu a denúncia do Ministério Público contra Cury em dezembro de 2021.

À época, a defesa de Fernando Cury alegou que ele “não teve a intenção de desrespeitar a colega do PSOL ou assediá-la” no que chamou de “leve e rápido abraço”, mas a até então deputada o acusou ao Conselho de Ética da Casa Legislativa e defendeu a cassação do mandato dele.

Ainda em 2021, Cury foi suspenso do mandato por seis meses pelo Conselho de Ética da Alesp. Depois acabou expulso do partido Cidadania. Ele migrou depois para o União Brasil.

Em setembro de 2023, quando laudo pericial sobre os vídeos foi concluído, os advogados de Cury foram procurados pelo g1 para comentar o assunto e disseram, naquela ocasião, que ele “só reforça aquilo que a defesa sempre argumentou: Que não houve ato libidinoso e tampouco intenção do Fernando de praticar esse delito”.

Segundo Ezeo Fusco Júnior, advogado de Cury, “esse laudo é importante prova para a defesa no sentido de demonstrar a inocência do acusado”.

Também no mês passado, a reportagem entrou em contato com Isa, que teve um outro entendimento da conclusão do laudo sobre os vídeos. Disse que ele atesta o que de fato aconteceu.

“O toque na lateral do meu seio, bem como a minha imediata reação. O laudo não deve e nem pode falar se aconteceu o assédio, se limitando a definições técnicas. A decisão é da juíza. A estratégia da defesa era de dizer que não houve toque, o laudo confirma que houve”, disse a ex-deputada.

A deputada ainda reforçou que “que precisamos educar a sociedade lembrando que o assédio e a importunação sexual não precisam de toque para serem configurados, há assédio e importunação sem toque nenhum.”

 

Braga Netto ‘prometeu interferir a nosso favor’, diz general em mensagens obtidas pela PF

O general Paulo Roberto Correa Assis, alvo de buscas da Polícia Federal na operação Perfídia, trocou mensagens com investigados nas quais prometia uma “interferência” do então interventor na segurança do Rio de Janeiro, Walter Souza Braga Netto, em favor do grupo.

A operação deflagrada nesta terça-feira (13) investiga suposta fraude na compra de coletes balísticos durante a intervenção federal na segurança do Rio, durante o governo Michel Temer.

As mensagens obtidas pelo blog compõem o inquérito e o pedido da PF, aceito pela Justiça e que resultou nos mandatos desta quarta.

A Polícia Federal descreve o general Paulo Assis como alguém “contratado pelo grupo para fazer lobby, junto ao alto escalão do governo”.

Segundo as investigações, “o general sempre vangloriava de sua amizade com o vice-presidente, General Hamilton Mourão e do General Braga Netto, Chefe do Estado-Maior do Exército e, em seguida, Ministro-Chefe da Casa Civil do Brasil”.

Em uma das mensagens em poder da investigação, de dezembro de 2019, o general escreve: “Almocei com o Gen Braga Netto, que me prometeu interferir a nosso favor. Portanto tudo bem encaminhado”.
Segundo os investigadores, o objetivo da contratação do general Paulo Assis “nunca foi a eventual expertise na atividade de consultoria”.

O inquérito afirma que o general era atrativo para o grupo pelo “poder de influência para que algum ato seja praticado por servidor público no interesse da organização criminosa”.

Ou seja: segundo a PF, na prática, o papel de Paulo Assis na contratação era justamente o de fazer esse “lobby” junto a autoridades para reverter a suspensão do contrato e, com isso, efetivar a compra fraudada dos coletes balísticos.

Já ministro, Braga Netto continuou a manter contato com investigados por corrupção na intervenção federal no RJ
A PF investiga crimes de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção e organização criminosa na contratação da empresa americana CTU Security LLC para aquisição de 9.360 coletes balísticos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. O acordo acabou cancelado, e o valor, estornado.

E-mail reforça mensagem
No dia seguinte, o general envia uma mensagem para o e-mail oficial da pessoa responsável pelos pareceres do processo de compra dos coletes, Jorge Menezes.

Em razão da intervenção federal, Menezes era vinculado diretamente à Presidência da República e usava um e-mail “@presidencia.gov.br”.

Na mensagem, ele repete o que já havia dito no dia anterior – que havia almoçado com Braga Netto, à época ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro, e que o militar teria prometido “uma força”.

“Prezado Dr Jorge, estive num almoço na sexta-feira passada com o Gen Braga Netto e comentei sobre a liberação dos coletes de proteção balística para a Polícia do RJ, em estudo nesta Casa Civil da PR. Ele disse que iria dar uma ‘força’ junto ao Sr para atender ao que pleiteamos”, diz a mensagem.

Operação Loki prende em Alagoas suspeitos de fraudar concursos; mandados são cumpridos em 4 estados

Ao todo, 12 pessoas foram presas, entre elas um ex-policial militar alagoano capturado na PB, apontado como chefe do esquema.

Duas pessoas foram presas em Alagoas na Operação Loki, que investiga fraudes em concursos públicos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil. Uma das prisões aconteceu em União dos Palmares, Zona da Mata alagoana. São cumpridos cerca de 80 mandados em Alagoas, Pernambuco, Sergipe e Paraíba.

12 pessoas foram presas na operação, ao todo. Em João Pessoa (PB), a polícia capturou o ex-policial militar alagoano Flávio Luciano Nascimento Borges, de 38 anos, apontado como o homem que coordenava as ações criminosas.

“A operação chegou mais uma vez ao alvo Flávio, que é conhecido da polícia paraibana. Conseguimos identificar que mais uma vez ele vinha praticando os mesmos delitos. A informação é de que ele coordenava as fraudes com o auxílio de outros comparsas”, disse o delegado Cayo Rodrigues, da Polícia Civil de Alagoas, que coordena a operação.

Santos é de Alagoas, mas morava em João Pessoa em uma residência de alto padrão. Ele havia sido alvo da Operação Gabarito, na Paraíba, que investigava fraudes em outros concursos públicos. Os nomes dos outros presos não foram divulgados.

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Os presos são encaminhados para a sede da Divisão Especial de Investigações e Capturas (DEIC), em Maceió.

“O balanço final da operação será fornecido posteriormente. As ordens judiciais sendo cumpridas concomitantemente para evitar essas fraudes de concursos públicos”, disse o delegado.

Somente em Pernambuco, estão sendo cumpridos nove mandados de prisão e 41 de busca e apreensão, todos expedidos pela Justiça de Alagoas. Os presos em PE também foram encaminhados para Maceió.

Na Paraíba, foram quatro mandados de busca e apreensão e um de prisão.

Participam da operação, 250 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães de Pernambuco e Alagoas.

 

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Assessor de Mourão é preso pela Polícia Federal

Jamil Issa Filho é acusado de participação em desvio de dinheiro público

O assessor especial do gabinete do prefeito de Praia Grande Alberto Mourão, Jamil Issa Filho, foi preso na manhã de ontem por agentes da Polícia Federal juntamente com o diretor da Construtora Termaq, José Carlos Guerreiro. Ambos estão entre as nove pessoas presas pela PF na Operação Santa Tereza deflagrada na Capital e no interior do Estado.

A operação iniciou em dezembro do ano passado e investiga esquema de prostituição, tráfico internacional de mulheres e lavagem de dinheiro em financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para prefeituras. A PF ainda deverá cumprir outros 18 mandados de busca e apreensão. Onze mandados de prisão temporária foram expedidos ontem pela PF.

Jamil e o empresário foram detidos às 11h30 da manhã e levados à sede da Polícia Federal no Centro de Santos. Policiais ainda apreenderam documentos na sala de Jamil, no Paço Municipal. Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Praia Grande, informou ao DL que a PF realizou no Paço a apreensão de “documentos não oficiais pertencentes a um servidor municipal”. Na nota, a assessoria de imprensa não cita o nome do servidor e afirma que a “Administração Municipal desconhece o teor da investigação policial”.

O então assessor especial do Gabinete de Mourão também foi secretário de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente de Praia Grande no atual Governo de Mourão. Jamil Issa Filho e José Carlos Guerreiro poderão ter a prisão temporária decretada. Eles são acusados de formação de quadrilha e desvio de dinheiro público.

Em 1984 Jamil Issa Filho foi candidato a prefeito de Santos, mas não conseguiu se eleger, ingressando efetivamente na vida pública em 1988 quando foi eleito vereador em Praia Grande. Reeleito para o cargo legislativo municipal em 1992 conduziu a presidência da Câmara no biênio 93/94. Já a partir de 1997, Jamil atuou como diretor de Fomento Econômico na Progresso e Desenvolvimento de Praia Grande (PRODEPG).

Em seu currículo disponível na internet, consta que Jamil teve importante participação na política de urbanização de Praia Grande, promovendo inclusive estudos visando à regularização fundiária. A PF aponta suspeita de fraude no convênio firmado entre a Prefeitura de Praia Grande e o BNDES no valor de R$ 124 milhões. A verba seria destinada a obras em áreas carentes.

No esquema, os fraudadores desviavam 4% do valor financiado. Segundo a PF, a cada parcela da verba liberada pelo BNDES ocorre um desvio, com uso de notas fiscais falsas de serviços inexistentes de consultoria. No caso das prefeituras, o esquema inclui licitações fraudulentas. O desvio de dinheiro do BNDES foi descoberto durante a investigação do tráfico internacional de mulheres iniciado em dezembro passado. Alguns dos donos da casa de prostituição seriam os mesmos que aplicam golpes no banco, maior financiador de empresas do País.

BNDES

O BNDES se colocou à disposição da PF para colaborar com as investigações da Operação Santa Teresa, que apura o desvio de verbas da instituição, tráfico de mulheres e exploração de prostituição. A instituição disse ainda que deve providenciar a suspensão dos contratos sob investigação. Entre os detidos ontem estava um integrante do Conselho de Administração do BNDES, o advogado Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho, indicado para o posto pela Força Sindical. Tosto ficou conhecido por ser advogado do ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

O banco informou que tomou conhecimento da operação só ontem e espera a divulgação pela PF dos financiamentos suspeitos para que possa suspender os desembolsos, “bem como adotar as medidas legais que possam ser necessárias”. Também disse ter “o máximo interesse no rápido esclarecimento dos fatos” e lembrou os “princípios de transparência e rigor na utilização dos recursos públicos”.