335 resultados encontrados para estaleiro mauá petro - data: 04/12/2024
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2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO NILSON SALGADO DE OLIVEIRA(OAB: 148967-D/RJ) ESTALEIRO MAUÁ PETRO-UM S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL MAURICIO DE ALMEIDA MELLO(OAB: 158658/RJ) DAVID MACIEL DE MELLO FILHO(OAB: 53645-D/RJ) ESTALEIRO MAUÁ PETRO-UM S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL MAURICIO DE ALMEIDA MELLO(OAB:
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 291 depósito recursal para as empresas em recuperação judicial. Relatora Menciona que a matéria, por ser de ordem processual, tem aplicação imediata. Despacho Quanto ao pedido de isenção do depósito recursal, indefiro o pedido pelos próprios fundamentos da decisão de Id. 8c2874d, não desconstituídos pelo motivo aduzido na petição de Id. 806ab16. Acrescente-se
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 5753 ADVOGADO Gustavo Rodrigues da Rocha(OAB: 144336-D/RJ) ALLAN COSTA VIDAL(OAB: 170368/RJ) ESTALEIRO MAUÁ PETRO-UM S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAVID MACIEL DE MELLO FILHO(OAB: 53645-D/RJ) Mauricio de Almeida Mello(OAB: 158658/RJ) SIMONE POUBEL LIMA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho ADVOGADO Despacho RECLAMADO Processo Nº RTOrd-0011795-73.2015.5.01.0244 RECLAMAN
1960/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Notificação Processo Nº RTOrd-0000152-57.2011.5.01.0245 Autor Odevaldo Moreira Bonfim Advogado Luis Marcos Cubeiro Tarrio(OAB: RJ121799D) Réu Contax S.A. Advogado Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveira(OAB: RJ35271D) Réu Telemar Norte Leste S.A. Advogado Henrique Claudio Maues(OAB: RJ35707D) Processo: 0000152-57.2011.5.01.0245 - RTOrd Aut: Odevaldo Moreira Bonfim [Adv. L
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 RECLAMADO BUREAU SERVICOS GERAIS LTDA ME 5654 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - SILVANA VALERIA RODRIGUES PINTO DA SILVA PROCESSO: 0101287-08.2017.5.01.0244 CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Fundamentação RECLAMANTE: CARLOS ADRIANO NAZARETH RECLAMADO: ASA OFFICE LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABAL
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 16070410422279500 Notificação Notificação 000038010338 4333 http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi ew.seam ATENÇÃO: 16061314522452700 Decisão Decisão 000036895280 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. CONVENÇÃO Con
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 Niterói,23/11/2018 . 6721 PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DE R$50.513,91, dividido da seguinte forma: SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho Decisão Processo Nº RTOrd-0100225-30.2017.5.01.0244 RECLAMANTE FABIO CUNHA NASCIMENTO ADVOGADO Nilson Salgado de Oliveira(OAB: 148967-D/RJ) ADVOGADO Gustavo Rodrigues da Rocha(OAB: 144336-D/RJ) ADVOGADO ALLAN COSTA VIDAL(O
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 Processo Nº RTOrd-0100225-30.2017.5.01.0244 RECLAMANTE FABIO CUNHA NASCIMENTO ADVOGADO Nilson Salgado de Oliveira(OAB: 148967-D/RJ) ADVOGADO Gustavo Rodrigues da Rocha(OAB: 144336-D/RJ) ADVOGADO ALLAN COSTA VIDAL(OAB: 170368/RJ) RECLAMADO ESTALEIRO MAUÁ PETRO-UM S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO DAVID MACIEL DE MELLO FILHO(OAB: 53645-D/RJ) ADVOGADO Mauricio de Almeida M
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região PODER JUDICIÁRIO 897 RECURSAL. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO A circunstância da recuperação judicial, por si só, não desobriga a parte de efetuar o recolhimento das custas e o depósito prévio de que tratam os parágrafos do artigo 899 da CLT, que constitui garantia do Juízo, sendo requisito de admissibilidade recursal por força de expressa disposição
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 necessárias para tempestiva habilitação, converter-se-á a obrigação de fazer em indenização substitutiva, conforme Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Notificação entendimento consubstanciado no item II da Súmula 389 do TST. Considerando o documento de id. 5110580, oficie-se ao MTE para informar-lhe que foi