10.001 resultados encontrados para estar em confronto - data: 19/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 415 471 637.459.5/2 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - APTE(S): JOAQUIM LUÍS DE OLIVEIRA (E OUTROS) - APDO(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESP.DE FLS. 254/256:”VISTOS. ... ISTO POSTO,POR DECISÃO MONOCRATICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CPC, POR ESTAR EM CONFRONTO COM SÚMULA VINCULANTE E COM A JURISPRUDENCIA MAJORITARIA DESTA CORTE, J
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1337 542 a perda do interesse recursal e, em consequência, prejudicada a análise do recurso interposto. DECIDO Ante ao exposto, com fundamento no estabelecido pelo artigo 557 do vigente Código de Processo Civil, o qual possibilitou, em grau de recurso, ao magistrado relator, se entender ser o caso, decidir monocraticamente, o que ora se
Edição nº 223/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014 DESPACHO FLS. 66/7"[...] Se a política social e econômica praticada pelo Distrito Federal em relação à saúde não é suficiente para garantir a internação de que a parte autora necessita, deve ele ser compelido no caso concreto a suprir a deficiência, sem que isso importe em invasão do Poder Judiciário em matéria de competência da Administração. Ante o exposto, nego seguimento à remessa
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/01/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/01/2013 INVESTIMENTOS ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO APELADO(S) : NILSON CARLOS RODRIGUES GALVAO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, nego
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015 Forte em tais razões, com supedâneo no permissivo do art. 557, parágrafo 1º-A do CPC, dou parcial provimento à apelação, para reformar a decisão guerreada, tão somente para excluir a determinação de exibição de planilha de evolução do débito, por estar em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantendo incólume os demais fundame
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1571 ACÓRDÃO Do prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer dispositivos legais, inclusive aqueles citados no apelo, sendo Cabeçalho do acórdão desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº. 118 da SDI-1 do C. TST. Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, rej
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 2716 CONCLUSÃO Acórdão Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso, por estar em confronto com jurisprudência dominante, arguida em contrarrazões e, preliminarmente, mediante atuação de ACORDAM os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal ofício, não conheço do apelo quanto à retificação da CTPS, por Regional do Trabalho da 6ª R
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 confronto com atual e pacífica jurisprudência do TST. 2362 Recurso da parte Os autos não foram remetidos à Procuradoria do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (Lei Complementar nº 75/1993 e Ofício PRT/1ª Região nº 27/08). É o relatório. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE 1. Da preliminar de não conhecimento do recurso
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1348 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/07/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/07/2013 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 01/2010 deste Tribunal de Justiça conheço do presente recurso de agravo de instrumento, mas nego-lhe seguimento em razão de estar em confronto com entendimento dominante deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a decisão atacada. É como decido. Dê-se ciênci
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1468 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/01/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/01/2014 Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores. É como decido. Intime-se o agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsi