543 resultados encontrados para estatal de respeitar - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.” Aliás, sobre o dever constitucional de ofertar vaga em unidade de ensino infantil às crianças de zero a cinco anos, o Supremo Tribunal Federal também já se posicionou: NR.PROCESSO: 5203232.39.2018.8.09.0051 (...) “Criança de até cinco anos de idade - Atendimento em creche
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 5172128.85.2018.8.09.0000 por representar empecilho à inclusão na fase escolar, cujo obstáculo cercearia, por óbvio, o seu desenvolvimento social e intelectual integrais. Sob este prisma restrito, isto é, da observância dos critérios para a concessão da tutela de urgência, certo é que a determinação para a inserção da infante em CMEI próximo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 “ Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.” NR.PROCESSO: 0146818.74.2016.8.09.0052 Nessa linha, também é a previsão do inciso IV do art. 54 da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis: Aliás, sobre o dever constituci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 Referida orientação consagra direcionamento da Suprema Corte de Justiça: “CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 NR.PROCESSO: 5035293.68.2017.8.09.0051 crianças nas condições estipuladas pela lei encartam-se na esfera desse direito e podem exigi-lo em juízo" (REsp n. 575.280-SP, relator para o acórdão Ministro Luiz Fux, DJ de 25.10.2004). 4. A consideração de superlotação nas creches e de descumprimento da Lei Orçamentária Municipal deve ser comprovada pelo Município
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1648 2187 ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS ‘ASTREINTES’
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1420 79 conclui-se inafastável o direito da criança ao acesso à creche próxima de sua residência, e o dever do Município de assegurálo. Assim, sendo a parte Impetrante menor que necessita de vaga em creche próxima a sua residência, não pode o Município erguer barreiras burocráticas, sob pena de lesionar direi
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 2090 SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS ‘ASTREINTES’ CONTR
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1758 2190 sentido, a decisão do STF: “CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1458 38 CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO -