Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Pastor investigado por estelionato em Novo Hamburgo teria prometido R$ 4 milhões a fiéis

Uma trama envolvendo herança bilionária estaria por trás da história contada a fiéis em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, por um pastor e um suposto comparsa para ludibriar pessoas e tirar dinheiro delas. Segundo a investigação da Polícia Civil, os dois teriam prometido R$ 4 milhões para as vítimas, para que elas emprestassem os valores. No total, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil.

O caso chegou à polícia há cerca de duas semanas, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, e por Juliano Luiz Casamalli, 35 anos – os nomes não foram divulgados pela polícia, mas apurados por GaúchaZH. Os investigados por estelionato são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado, em Campo Bom

O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o pastor Abel atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

— O pastor abordava essas pessoas, fora do culto, não havia relação com o pagamento do dízimo, por exemplo. O engodo era essa herança, que ele (Casamalli) receberia de um parente chinês. O pastor afirmava que precisava de dinheiro para conseguirem liberar os valores. Para isso, as vítimas envolveram parentes, como tios e pais, para quem pediram empréstimos porque eles não tinham o dinheiro — explica o delegado Alexandre Quintão, da 3ª Delegacia de Polícia de Novo Hamburgo, responsável por apurar o caso.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas — a maior parte deles não frequentava a igreja — foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

— O fato de ser um pastor, em quem eles tinham confiança, reforçou a fraude, para que acreditassem. Usavam a fé das pessoas para enganá-las. A família começou a passar dificuldades financeiras porque não recebia o valor de volta nunca. É semelhante ao golpe do bilhete premiado. Então, juntaram o que tinham, as testemunhas, parentes que emprestaram o dinheiro, e procuraram a polícia — explica o delegado.

Após relatarem o caso à polícia, as vítimas teriam passado a ser ameaçadas, segundo o delegado, o que motivou o pedido de prisão preventiva dos dois. Na semana passada, eles foram detidos no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, os dois negaram que tenham cometido os estelionatos.

Três dias após ser preso, na sexta-feira (24), o pastor foi liberado da cadeia, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários. A decisão foi do juiz Ricardo Carneiro Duarte, da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo. Segundo ele, “houve pedido de liberdade pela defesa, tendo o Ministério Público concordado. Foi proferido despacho concedendo a liberdade provisória, já que o crime não foi praticado com violência e o indiciado é primário”. Casamalli seguia detido até a manhã desta terça-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.

Mais vítimas

Após a prisão, mais duas famílias procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Nesta segunda-feira (27), mais uma vítima contou ter sido enganada e emprestado cerca de R$ 15 mil — o total que teria sido arrecadado de todos é cerca de R$ 280 mil.

A suspeita é que possam haver mais vítimas, que tenham receio de fazer o registro. A polícia ainda está ouvindo depoimentos e tenta identificar o destino dos valores. Na semana passada, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

— Muitas vítimas de golpes ficam envergonhadas e não procuram a polícia. É uma característica do estelionato, mas é muito importante que registrem — orienta o delegado.

A indicação, caso alguém tenha sido vítima, é procurar a 3ª Delegacia de Polícia.

Contraponto

A reportagem busca contato com o advogado responsável pela defesa de Casamalli, mas não havia conseguido até a publicação da reportagem. O advogado Daniel Kessler de Oliveira, sócio-diretor do escritório que defende Abel, enviou nota à GaúchaZH. Confira na íntegra:

“A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, trazer esclarecimentos indispensáveis a um jornalismo sério e comprometido com a garantia do direito de resposta àqueles que tiveram seus nomes envolvidos em reportagens ou matérias jornalísticas. O que motiva a presente nota fora a divulgação na Rádio Gaúcha, bem como no site GaúchaZH sobre a prisão de Abel Rubem Bueno, sob a acusação de ter lesado fiéis que frequentavam a igreja na qual ele é pastor e o contato da jornalista Leticia Mendes abrindo espaço para a apresentação da versão da defesa.

Diante disso, a defesa esclarece que Abel fora preso na quarta-feira (dia 22), prestou esclarecimentos para as autoridades policiais e, diante do contexto apresentado na investigação, no dia seguinte fora apresentado pedido de revogação de prisão preventiva, o qual restou deferido pelo juiz, sendo Abel colocado em liberdade na sexta-feira (dia 24).

A soltura se justificou no fato de que diante dos elementos colhidos na investigação, do perfil pessoal do investigado e do fato delituoso que se apurava não haviam elementos a embasarem a manutenção de uma prisão preventiva, que, à luz dos dispositivos legais que regem a matéria, é medida extrema e, somente, justificável em situações excepcionais.

O inquérito policial sequer fora concluído, não havendo indiciamento, tampouco, denúncia oferecida, de modo que a defesa não realizará pré-julgamentos, em respeito ao trabalho da Polícia, do Ministério Público e, também, aos direitos fundamentais do outro investigado.

No entanto, a Defesa destaca que Abel prestou esclarecimentos, entregou o seu aparelho celular e todos os documentos que interessavam à investigação, pois, no caso de ter sido verificada a prática de algum crime, Abel fora vítima deste e, jamais, autor ou cúmplice de qualquer ilícito contra seus familiares e amigos.

Isto posto, primando pelos esclarecimentos dos fatos, a defesa reitera que aguarda os desdobramentos da investigação, acreditando no trabalho das autoridades policiais e do Judiciário”.

Pastor investigado por estelionato em Novo Hamburgo teria prometido R$ 4 milhões a fiéis

Uma trama envolvendo herança bilionária estaria por trás da história contada a fiéis em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, por um pastor e um suposto comparsa para ludibriar pessoas e tirar dinheiro delas. Segundo a investigação da Polícia Civil, os dois teriam prometido R$ 4 milhões para as vítimas, para que elas emprestassem os valores. No total, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil.

O caso chegou à polícia há cerca de duas semanas, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, e por Juliano Luiz Casamalli, 35 anos – os nomes não foram divulgados pela polícia, mas apurados por GaúchaZH. Os investigados por estelionato são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado, em Campo Bom

O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o pastor Abel atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

— O pastor abordava essas pessoas, fora do culto, não havia relação com o pagamento do dízimo, por exemplo. O engodo era essa herança, que ele (Casamalli) receberia de um parente chinês. O pastor afirmava que precisava de dinheiro para conseguirem liberar os valores. Para isso, as vítimas envolveram parentes, como tios e pais, para quem pediram empréstimos porque eles não tinham o dinheiro — explica o delegado Alexandre Quintão, da 3ª Delegacia de Polícia de Novo Hamburgo, responsável por apurar o caso.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas — a maior parte deles não frequentava a igreja — foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

— O fato de ser um pastor, em quem eles tinham confiança, reforçou a fraude, para que acreditassem. Usavam a fé das pessoas para enganá-las. A família começou a passar dificuldades financeiras porque não recebia o valor de volta nunca. É semelhante ao golpe do bilhete premiado. Então, juntaram o que tinham, as testemunhas, parentes que emprestaram o dinheiro, e procuraram a polícia — explica o delegado.

Após relatarem o caso à polícia, as vítimas teriam passado a ser ameaçadas, segundo o delegado, o que motivou o pedido de prisão preventiva dos dois. Na semana passada, eles foram detidos no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, os dois negaram que tenham cometido os estelionatos.

Três dias após ser preso, na sexta-feira (24), o pastor foi liberado da cadeia, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários. A decisão foi do juiz Ricardo Carneiro Duarte, da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo. Segundo ele, “houve pedido de liberdade pela defesa, tendo o Ministério Público concordado. Foi proferido despacho concedendo a liberdade provisória, já que o crime não foi praticado com violência e o indiciado é primário”. Casamalli seguia detido até a manhã desta terça-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.

Mais vítimas

Após a prisão, mais duas famílias procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Nesta segunda-feira (27), mais uma vítima contou ter sido enganada e emprestado cerca de R$ 15 mil — o total que teria sido arrecadado de todos é cerca de R$ 280 mil.

A suspeita é que possam haver mais vítimas, que tenham receio de fazer o registro. A polícia ainda está ouvindo depoimentos e tenta identificar o destino dos valores. Na semana passada, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

— Muitas vítimas de golpes ficam envergonhadas e não procuram a polícia. É uma característica do estelionato, mas é muito importante que registrem — orienta o delegado.

A indicação, caso alguém tenha sido vítima, é procurar a 3ª Delegacia de Polícia.

Contraponto

A reportagem busca contato com o advogado responsável pela defesa de Casamalli, mas não havia conseguido até a publicação da reportagem. O advogado Daniel Kessler de Oliveira, sócio-diretor do escritório que defende Abel, enviou nota à GaúchaZH. Confira na íntegra:

“A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, trazer esclarecimentos indispensáveis a um jornalismo sério e comprometido com a garantia do direito de resposta àqueles que tiveram seus nomes envolvidos em reportagens ou matérias jornalísticas. O que motiva a presente nota fora a divulgação na Rádio Gaúcha, bem como no site GaúchaZH sobre a prisão de Abel Rubem Bueno, sob a acusação de ter lesado fiéis que frequentavam a igreja na qual ele é pastor e o contato da jornalista Leticia Mendes abrindo espaço para a apresentação da versão da defesa.

Diante disso, a defesa esclarece que Abel fora preso na quarta-feira (dia 22), prestou esclarecimentos para as autoridades policiais e, diante do contexto apresentado na investigação, no dia seguinte fora apresentado pedido de revogação de prisão preventiva, o qual restou deferido pelo juiz, sendo Abel colocado em liberdade na sexta-feira (dia 24).

A soltura se justificou no fato de que diante dos elementos colhidos na investigação, do perfil pessoal do investigado e do fato delituoso que se apurava não haviam elementos a embasarem a manutenção de uma prisão preventiva, que, à luz dos dispositivos legais que regem a matéria, é medida extrema e, somente, justificável em situações excepcionais.

O inquérito policial sequer fora concluído, não havendo indiciamento, tampouco, denúncia oferecida, de modo que a defesa não realizará pré-julgamentos, em respeito ao trabalho da Polícia, do Ministério Público e, também, aos direitos fundamentais do outro investigado.

No entanto, a Defesa destaca que Abel prestou esclarecimentos, entregou o seu aparelho celular e todos os documentos que interessavam à investigação, pois, no caso de ter sido verificada a prática de algum crime, Abel fora vítima deste e, jamais, autor ou cúmplice de qualquer ilícito contra seus familiares e amigos.

Isto posto, primando pelos esclarecimentos dos fatos, a defesa reitera que aguarda os desdobramentos da investigação, acreditando no trabalho das autoridades policiais e do Judiciário”.

Pastor investigado por estelionato em Novo Hamburgo teria prometido R$ 4 milhões a fiéis

Uma trama envolvendo herança bilionária estaria por trás da história contada a fiéis em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, por um pastor e um suposto comparsa para ludibriar pessoas e tirar dinheiro delas. Segundo a investigação da Polícia Civil, os dois teriam prometido R$ 4 milhões para as vítimas, para que elas emprestassem os valores. No total, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil.

O caso chegou à polícia há cerca de duas semanas, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, e por Juliano Luiz Casamalli, 35 anos – os nomes não foram divulgados pela polícia, mas apurados por GaúchaZH. Os investigados por estelionato são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado, em Campo Bom

O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o pastor Abel atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

— O pastor abordava essas pessoas, fora do culto, não havia relação com o pagamento do dízimo, por exemplo. O engodo era essa herança, que ele (Casamalli) receberia de um parente chinês. O pastor afirmava que precisava de dinheiro para conseguirem liberar os valores. Para isso, as vítimas envolveram parentes, como tios e pais, para quem pediram empréstimos porque eles não tinham o dinheiro — explica o delegado Alexandre Quintão, da 3ª Delegacia de Polícia de Novo Hamburgo, responsável por apurar o caso.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas — a maior parte deles não frequentava a igreja — foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

— O fato de ser um pastor, em quem eles tinham confiança, reforçou a fraude, para que acreditassem. Usavam a fé das pessoas para enganá-las. A família começou a passar dificuldades financeiras porque não recebia o valor de volta nunca. É semelhante ao golpe do bilhete premiado. Então, juntaram o que tinham, as testemunhas, parentes que emprestaram o dinheiro, e procuraram a polícia — explica o delegado.

Após relatarem o caso à polícia, as vítimas teriam passado a ser ameaçadas, segundo o delegado, o que motivou o pedido de prisão preventiva dos dois. Na semana passada, eles foram detidos no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, os dois negaram que tenham cometido os estelionatos.

Três dias após ser preso, na sexta-feira (24), o pastor foi liberado da cadeia, segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários. A decisão foi do juiz Ricardo Carneiro Duarte, da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo. Segundo ele, “houve pedido de liberdade pela defesa, tendo o Ministério Público concordado. Foi proferido despacho concedendo a liberdade provisória, já que o crime não foi praticado com violência e o indiciado é primário”. Casamalli seguia detido até a manhã desta terça-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.

Mais vítimas

Após a prisão, mais duas famílias procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Nesta segunda-feira (27), mais uma vítima contou ter sido enganada e emprestado cerca de R$ 15 mil — o total que teria sido arrecadado de todos é cerca de R$ 280 mil.

A suspeita é que possam haver mais vítimas, que tenham receio de fazer o registro. A polícia ainda está ouvindo depoimentos e tenta identificar o destino dos valores. Na semana passada, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

— Muitas vítimas de golpes ficam envergonhadas e não procuram a polícia. É uma característica do estelionato, mas é muito importante que registrem — orienta o delegado.

A indicação, caso alguém tenha sido vítima, é procurar a 3ª Delegacia de Polícia.

Contraponto

A reportagem busca contato com o advogado responsável pela defesa de Casamalli, mas não havia conseguido até a publicação da reportagem. O advogado Daniel Kessler de Oliveira, sócio-diretor do escritório que defende Abel, enviou nota à GaúchaZH. Confira na íntegra:

“A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, trazer esclarecimentos indispensáveis a um jornalismo sério e comprometido com a garantia do direito de resposta àqueles que tiveram seus nomes envolvidos em reportagens ou matérias jornalísticas. O que motiva a presente nota fora a divulgação na Rádio Gaúcha, bem como no site GaúchaZH sobre a prisão de Abel Rubem Bueno, sob a acusação de ter lesado fiéis que frequentavam a igreja na qual ele é pastor e o contato da jornalista Leticia Mendes abrindo espaço para a apresentação da versão da defesa.

Diante disso, a defesa esclarece que Abel fora preso na quarta-feira (dia 22), prestou esclarecimentos para as autoridades policiais e, diante do contexto apresentado na investigação, no dia seguinte fora apresentado pedido de revogação de prisão preventiva, o qual restou deferido pelo juiz, sendo Abel colocado em liberdade na sexta-feira (dia 24).

A soltura se justificou no fato de que diante dos elementos colhidos na investigação, do perfil pessoal do investigado e do fato delituoso que se apurava não haviam elementos a embasarem a manutenção de uma prisão preventiva, que, à luz dos dispositivos legais que regem a matéria, é medida extrema e, somente, justificável em situações excepcionais.

O inquérito policial sequer fora concluído, não havendo indiciamento, tampouco, denúncia oferecida, de modo que a defesa não realizará pré-julgamentos, em respeito ao trabalho da Polícia, do Ministério Público e, também, aos direitos fundamentais do outro investigado.

No entanto, a Defesa destaca que Abel prestou esclarecimentos, entregou o seu aparelho celular e todos os documentos que interessavam à investigação, pois, no caso de ter sido verificada a prática de algum crime, Abel fora vítima deste e, jamais, autor ou cúmplice de qualquer ilícito contra seus familiares e amigos.

Isto posto, primando pelos esclarecimentos dos fatos, a defesa reitera que aguarda os desdobramentos da investigação, acreditando no trabalho das autoridades policiais e do Judiciário”.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Manobra da defesa de acusados adia julgamento da Operação Moeda de Troca

O juiz da comarca de Santa Leopoldina, Carlos Ernesto Campostrini Machado, determinou, nessa quinta-feira (25), a intimação pessoal de oito dos 11 acusados de participação no esquema de fraudes em licitação, revelados na Operação Moeda de Troca. Os réus terão 15 dias para a nomeação de novos advogados e apresentação das alegações finais no processo. Caso contrário, o juiz poderá nomear um defensor dativo para atuar nas duas ações penais relativas ao escândalo.

No despacho, o magistrado já promove a indicação de um defensor público para atuar no processo se for constatado o “silêncio das partes”. Alegando a economia processual, Carlos Ernesto concedeu um novo prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais, no caso de participação do defensor no processo. Essa é a última fase antes do julgamento das ações contra servidores públicos, empresários e laranjas flagrados na operação policial.

A expectativa era de que o juiz prolatasse a sentença do escândalo logo depois das eleições. No entanto, a manobra procrastinatória pode levar o julgamento apenas para o próximo ano, uma vez que o Judiciário entra em recesso forense na segunda quinzena de dezembro.

No último dia 20 de setembro, o Ministério Público Estadual (MPES) pediu a condenação de 11 pessoas acusadas de participação em fraudes na prefeitura de Santa Leopoldina, apuradas na Operação Moeda de Troca. O promotor de Justiça da comarca, Jefferson Valente Muniz, confirmou a existência de irregularidades em licitações que contavam com empresários, laranjas e até servidores municipais. Entre os crimes estão: formação de quadrilha, fraudes em licitações, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A quadrilha seria encabeçada pelos empresários Aldo Martins Prudêncio, Dennis Dazzi Gualandi, Paulo César Santana Andrade e Robson Souza Colombo (o Robson Rodeios). Constam ainda na ação, os servidores municipais Izidoro Storch, Paulo Calot, Romilson Coutinho Ramos (ex-secretário de Serviços Gerais da prefeitura), além dos supostos laranjas Patrícia Pereira Ornelas Andrade, Adailton Pereira dos Santos, Rozélia Barbosa Oliveira e Antônio Carlos Sena Filho.

A operação foi deflagrada no dia 16 de setembro de 2009 com o objetivo de apurar indícios da formação de “caixa dois” eleitoral pela quadrilha. O bando criminoso aparece relacionado a onze contratos sob suspeita, no total de R$ 28 milhões nas prefeituras de Santa Leopoldina – onde começaram as investigações –, Viana, Cachoeiro de Itapemirim, Serra e Presidente Kennedy. Por conta das apurações, foram deflagradas as operações Tsunami, em Fundão; e Lee Oswald, em Kennedy.