1.337 resultados encontrados para este processo. cumpra - data: 25/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2895 DECISÃO R. H. INDEFIRO o pedido de sequestro do bem móvel solicitado pela parte autora como liminar pleiteada nos autos, visto que o mesmo se confunde com o mérito da demanda, podendo assim ser reanalisado em sede de sentença após todas as provas serem juntadas a este processo. Cumpra-se. Santarém/PA, 21 de junho de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Espe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 “Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, diante da perda superveniente do seu objeto, decorrente da prolação de sentença no feito originário. Certifique-se o juízo a quo acerca desta decisão. Intimem-se as partes. Ap
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 nº 5119177-51, Rel. Dr. José Carlos de Oliveira, DJ de 31/01/2018). “Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, diante da perda superveniente do seu objeto, decorrente da prolação de sentença no feito originário. Certi
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3228 Id 3f53a23: Atente a reclamante que o documento juntado não tem relação com este processo. Cumpra o determinado no despacho Id f1ba55e, em 10 dias, sob pena da remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. SAO PAULO, 20 de Abril de 2017 SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-1000631-63.2016.5.02.0719 RECLAMANTE E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 ?Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, diante da perda superveniente do seu objeto, decorrente da prolação de sentença no feito originário. Certifique-se o juízo a quo acerca desta decisão. Intimem-se as partes. Apó
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 nº 5119177-51, Rel. Dr. José Carlos de Oliveira, DJ de 31/01/2018). “Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, diante da perda superveniente do seu objeto, decorrente da prolação de sentença no feito originário. Certi
2476/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região VITORIA DE SANTO ANTAO, 10 de Maio de 2018 3875 DESPACHO ANA CATARINA CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Titular VISTOS. 1- Diante do teor da informação retro, notifique-se o reclamado para Despacho Processo Nº RTOrd-0001158-23.2016.5.06.0201 AUTOR ERONILDO MANOEL DA SILVA ADVOGADO CHRIS DANIELLY DE ANDRADE OLIVEIRA(OAB: 35671-D/PE) ADVOGADO ARISTIDES JOAQUI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DE AGRAVO PENDENTE DE JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Verificado que, durante a tramitação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DE AGRAVO PENDENTE DE JULGAMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Verificado que, durante a tramitação
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1446 - SEÇÃO II REQUERIDO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/12/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/12/2013 MARIZETH OLIVEIRA LEITE SOUZA : ESTADO DE GOIAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS : 26268 GO - HELAINE FERREIRA ARANTES : ADV REQTE DESPACHO DO ADVOGADO TENDO EM VISTA A PETIçãO DE FL.172 INFORMANDO E RE QUERENDO A JUNTADA DE EMENDA à INICIAL, CERTIFIQUE A ESCRIVANIA DA EXISTêNCIA DE DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS A ESTE PROCESSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 05 DE DEZ