671 resultados encontrados para este recurso perdeu seu objeto - data: 18/07/2025
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para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00028 AGREXT EM AC Nº 0007039-50.2010.404.0000/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : TULIO JACQUES MASSIGNAN ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, co
recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00026 AGREXT EM AC Nº 2009.04.00.040534-9/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : ADEMIRA SANTOS DA SILVA e outros ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objet
00025 AGREXT EM AC Nº 0006614-23.2010.404.0000/PR AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : OTAVIO MARTINS e outros ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00026 AGREXT EM AC Nº
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRAVADO : ELENICE DEMSKI e outros ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00032 AGREXT EM AC Nº 0014928-55.2010.404.0000/RS AGRTE : UNIÃO FED
Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00031 AGREXT EM AC Nº 0008288-36.2010.404.0000/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União ANA TEREZA MENDES GIOVANNINI e AGRDO : outros ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante
para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00021 AGREXT EM AC Nº 2009.04.00.036126-7/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : LUIZ CORBELLINI e outros ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previ
Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00034 AGREXT EM AC Nº 0014124-87.2010.404.0000/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : VANI TEIXEIRA SOARES e outros ADVOGADO : Fabricio Zamprogna Matielo DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se ba
para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este agravo perdeu seu objeto. Ante o exposto, dê-se baixa dos autos na distribuição. Intimem-se. 00041 AGREXT EM AC Nº 0007062-93.2010.404.0000/RS AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : NELSON RIBEIRO CARUS ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e conjuge DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exam
Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00044 AGREXT EM AC Nº 0012021-10.2010.404.0000/PR AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : ALCIMAR LUIZ TRENTIN e outros ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do expost
00028 AGREXT EM AC Nº 0014127-42.2010.404.0000/SC AGRTE : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União AGRDO : SONIA MARIA CAMPOS e outros ADVOGADO : Henrique Costa Filho e outros DECISÃO Tendo em conta a determinação de remessa dos autos principais ao Órgão julgador para novo exame, consoante previsto no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, este recurso perdeu seu objeto. Diante do exposto, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 00029 AGREXT EM EINF N�