2.715 resultados encontrados para estrela acquarius empreendimentos - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 1470 da 3ª Vara Cível da Comarca de Lins - SP) - Ana Lucia da Silva - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - -
0001066-26.2015.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6319006191 AUTOR: JULIANA DOS ANJOS SALVADOR (SP255580 - MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) RÉU: REDENTORA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (SP219467 - PAULO CEZAR DE OLIVEIRA) TERRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP285717 - LUCAS DE ALMEIDA CORREA) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA (SP153299 - ROBERTO POLI RAYEL FILHO) ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP285717 - LUCAS DE ALMEIDA CORREA) CAIXA ECONOMICA FE
0000938-06.2015.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6319000643 AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA (SP255580 - MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) MARIANA TIAGO MINOTTI (SP255580 MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA (SP153299 ROBERTO POLI RAYEL FILHO) TERRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP285717 - LUCAS DE ALMEIDA CORREA) ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP285717 - LUCAS D
DE SERV COMUM RECTE: ANTONIO APARECIDO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SP317256 - THIAGO SILVA FALCÃO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal ALEXANDRE CASSETTARI SÚMULA: Reforma a sentença PROCESSO: 0000040-70.2019.4.03.6345 DPU: NÃO MPF: SIM ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO - DEFICIENTE RECTE: MARCELO GOMES ALVIM ADVOGADO(A): SP259460 - MAR
0001002-16.2015.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6319000491 AUTOR: FERNANDA LARISSA BIZINELLI DE LIMA (SP255580 - MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) RÉU: TERRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP285717 - LUCAS DE ALMEIDA CORREA) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA (SP153299 - ROBERTO POLI RAYEL FILHO) ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP285717 - LUCAS DE ALMEIDA CORREA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTD
Excelentíssimo Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, Presidente da 2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, estando presentes os Meritíssimos Juízes Federais CLÉCIO BRASCHI e UILTON REINA CECATO. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. A seguir, foram julgados os recursos, cujos números dos processos estão abaixo relacionados (a intimação das partes se dá com a publicação do acórdão): PROCESSO: 0000007-97.2019.4.03.6307 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA ME
DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA Presidente da 3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO Turma Recursal de São Paulo Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de São Paulo Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo EXPEDIENTE Nº 2019/9301001953 PAUTA DE JULGAMENTOS DA 2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO - Nº 9301000240/2019 Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 03 de dezembro
0000077-83.2016.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6319000754 AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA RAMALHO (SP255580 - MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) TERRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP185460 - CLETO UNTURA COSTA) REDENTORA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (SP219467 PAULO CEZAR DE OLIVEIRA) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA (SP153299 - ROBERTO POLI RAYEL FILHO) ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (
Até a efetiva prolação de sentença, não deverá a autora ser cobrada, pois a anuidade poderá ser declarada inexigível, o que acarretaria em imensuráveis danos à parte autora. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança das anuidades devidas ao Conselho Regional de Administração até a prolação de sentença de mérito, no presente feito. Outrossim, oficie-se a parte ré sobre o teo
0000077-83.2016.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6319004108 AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA RAMALHO (SP255580 - MICHELLE VIOLATO ZANQUETA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) TERRA PRETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP185460 - CLETO UNTURA COSTA) REDENTORA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. (SP219467 PAULO CEZAR DE OLIVEIRA) GOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA (SP153299 - ROBERTO POLI RAYEL FILHO) ESTRELA ACQUARIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (SP28