Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

PF investiga propinas de R$ 2,3 milhões de dirigentes do BMG a Cunha e Jucá.
 
Em documento encaminhado à Justiça cerca de três meses antes da nova fase da Operação Descarte, a ‘Silício’, deflagrada nesta quinta-feira, 29, o delegado federal Fabrício de Souza Costa, responsável pelos desdobramentos da investigação, detalhou a existência de um suposto esquema usado por dirigentes do banco BMG para repassar propinas a políticos do MDB. A suspeita é que os beneficiários tenham sido o ex-senador Romero Jucá e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

No relatório de 86 páginas, a Polícia Federal afirma que a operação movimentou R$ 2,3 milhões e foi dividida em duas etapas supostamente articuladas por Milton de Oliveira Lyra Filho, apontado como operador financeiro do partido.

Na primeira, em 2015, uma das empresas do grupo BMG, a ME Promotora de Vendas LTDA, teria firmado acordos falsos para a compra superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos sucateados. A segunda, em 2016, teria envolvido a emissão de notas frias para a prestação de serviços, também contratados pela ME Promotora de Vendas LTDA. Em comum, as duas operações teriam a finalidade: a geração de recursos em espécie a serem devolvidos aos dirigentes do Grupo BMG para o pagamento das propinas ao MDB.

“Foi possível confirmar a hipótese investigativa inicialmente apresentada, segundo a qual o operador financeiro Milton de Oliveira Lyra Filho teria procurado Marco Antônio Carbonari para estruturar uma operação que viabilizasse a entrega de propina dos dirigentes do Grupo BMG para políticos do então PMDB. A operação foi dividida em duas etapas e, no ano de 2015, foi utilizada na primeira etapa a empresa de Marco Carbonari (IMA DO BRASIL) para a venda superfaturada de equipamentos eletroeletrônicos à All Company, que por sua vez os revendeu à ME Promotora de Vendas LTDA, controlada pelo BMG. A segunda etapa, que envolveu a emissão de notas frias de prestação de serviços pela Clarins Brasil para a ME Promotora de Vendas LTD, foi implementada por meio de quatro transferências (TED), nos dias 20/04/2016, 27/04/2016 e 02/05/2016, para a CLARINS, no valor total de R$ 1.012.990,00. Em seguida o valor foi transferido para outras empresas e, ao final do processo de lavagem, uma parte correspondente a 80% do valor da operação teria sido entregue em dinheiro na sede do BMG”, diz um trecho do relatório.

O documento foi encaminhado à juíza Michelle Camini Mickelberg, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que decretou o bloqueio de R$ 191 milhões em bens do grupo investigado pela Polícia Federal. A decisão estende a pessoas físicas e jurídicas suspeitas de sonegação fiscal, corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas e gestão fraudulenta através de uma suposta rede de empresas de fachada. O grupo também foi alvo de buscas na manhã de ontem.

A tese dos investigadores é a de que diretores do Banco BMG tenham desviado recursos da instituição financeira através de contratos simulados realizados com empresas criadas para lavar dinheiro. O Ministério Público e a Polícia Federal chegaram ao banco depois que a ME Promtora de Vendas LTDA contratou os serviços do escritório Claro Advogados. Os donos da banca, Luiz Carlos da Fonseca Claro e Gabriel Silveira da Fonseca Claro, pai e filho, fecharam delação premiada com a Justiça e revelaram como usaram o escritório de advocacia e outras empresas controladas pela família para servir a companhias interessadas em lavar dinheiro. Além da delação, foram autorizadas quebra de sigilo fiscal e buscas na Operação Descarte e em seus desdobramentos (Chiaroscuro, Checkout, E o Vento Levou e Chorume) que, segundo a Polícia Federal, corroboram a hipótese criminal.

COM A PALAVRA, O BANCO BMG

“O Banco Bmg informa que, na manhã desta quinta-feira (29), foi surpreendido com uma operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. A princípio, a investigação visa a apuração de suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária por determinados dirigentes do Banco, ocorridos entre 2014 e 2016. A instituição também tomou conhecimento que a Vara Criminal determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade de Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira no Banco e no grupo Bmg. O Banco esclarece, ainda, desconhecer qualquer prática dos ilícitos investigados e está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar os esclarecimentos necessários. O Banco reforça seu compromisso em atuar sempre de forma transparente, dentro das melhores práticas de governança corporativa e em cumprimento de todas as legislações aplicáveis.”

COM A PALAVRA, AS DEFESAS DE EDUARDO CUNHA E ROMERO JUCÁ

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com as defesas de Eduardo Cunha e Romero Jucá e ainda não recebeu respostas. O espaço permanece aberto a manifestações.

MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A

Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).

Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.

“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”

Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.