90 resultados encontrados para estudantes que cursam - data: 10/08/2025
Página 1 de 10
Processos encontrados
realização do aditamento de seu contrato de financiamento estudantil. Citados, os réus ofereceram contestação, sustentando, no mérito, a improcedência do pedido inicial. A ação, originalmente com trâmite perante a 2ª Vara Federal de Junidaí/SP, possuía litisconsórcio ativo facultativo. Com o declínio da competência do referido órgão jurisdicional para este Juizado Especial Federal, houve desmembramento do feito, em obediência às normas expedidas pela Coordenadoria dos JEFs. R
Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 20 Poder Executivo Recife, quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 EDUCAÇÃO 8… edição do Ganhe o Mundo envia mais de 150 alunos para o Canadá F Governador acompanhou embarque dos estudantes e destacou êxito do programa, que já beneficiou cerca de oito mil alunos da rede estadual de ensino. O governador Paulo Câmara acompanhou, na manhã de ontem (29), o embarque dos primeiros intercambistas da oitava edição do Programa Ganhe o
2. Considerando que a expressão econômica da causa ultrapassa o limite cominado pela Lei nº 10.259/01, é de mister o processamento do feito perante a Vara de origem, e não perante o Juizado Especial Federal. 3. Agravo de instrumento provido. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, AG. N. 188859 - DJU - 10/01/2005, PÁG. 156 - RELATOR JUIZ GALVÃO MIRANDA.” No caso vertente, tendo em vista o cálculo realizado pela contadoria judicial consoante o dispositivo legal e a orientação jurisp
II - das deduções relativas: a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; (...) § 2º O disposto na alínea a do inciso II: (...) III - limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no C
II - das deduções relativas: a) aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; (...) § 2º O disposto na alínea a do inciso II: (...) III - limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no C
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência às partes da juntada do Laudo Contábil. Para eventual manifestação, prazo de 03 (três) dias. 0001586-89.2019.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304004425CARLOS SPIRANDIO NETO (SP079365 - JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0004243-09.2016.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6304004429 AUTOR: CUSTODIO JOS
à regularização de seu contrato de financiamento estudantil, bem como à retirada de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Citados, os réus ofereceram contestação, sustentando a improcedência do pedido inicial. É o breve relatório. O Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior – FIES foi instituído pela Lei 10.260/2001, visando à concessão de financiamento a estudantes que cursam instituições de ensino superior não gratuita, cuja renda familia
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 3633 GENTIL BELENTANI pressupostos legais de admissibilidade. Conheço do reexame 2º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URUPÊS necessário, nos termos da Súmula 490, do STJ. 1º RECORRIDO: GENTIL BELETANI 2º RECORRIDO: MUNICÍPIO DE URUPÊS À vista da matéria suscitada o recurso ordinário voluntário ser ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA apreciado em primeiro plan
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 573 Advogado(s): ELIDO ERNESTO REYES JUNIOR, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o SR. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA IMPETRANTE EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SEU GENITOR, EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCI
O Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES foi instituído pela Lei 10.260/2001, visando à concessão de financiamento a estudantes que cursam instituições de ensino superior não gratuita, cuja renda familiar não é suficiente para arcar com as despesas do curso, ampliando, desse modo, acesso ao ensino superior. No caso dos autos, a autora afirma que contratou junto ao Banco do Brasil financiamento estudantil. Porém, já no dia seguinte, tentou o cancelamento desse con