1.358 resultados encontrados para etapa de concurso - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 5237410.07.2017.8.09.0000 “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO NO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DIREITO AO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. I . Na hipótese, resta assegurada a possibilidade de impetração de mandado de segurança e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017 Publicação: segunda-feira, 18/09/2017 NR.PROCESSO: 0350125.60.2013.8.09.0051 Sendo assim, não merece ser acolhida a tese preliminar levantada pelo Estado de Goiás, de perda superveniente do interesse. Acerca da tese preliminar levantada pela Universidade Estadual de Goiás (3º recurso), de carência de ação pela impossibilidade jurídica do pedido, por não ser cabível ao Poder Judiciário realizar o c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017 Publicação: quarta-feira, 06/12/2017 Além do mais, não restou imposto à Administração Pública nenhum prejuízo financeiro, porquanto, no caso, entendo que não é devido o pagamento de vencimentos durante o período de afastamento, pois o pedido formulado se assemelha às hipóteses de licença de interesse particular e de afastamento não remunerado, previstos no artigo 253, da Lei estadual nº 10.460/
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE PROBLEMA TEMPORÁRIO DE SAÚDE. 3. VEDAÇÃO EXPRESSA EM EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. 4. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. VEDAÇÃO EXPRESSA EM EDITAL. CONSTITUCIONALIDADE. 4. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público
ANO X - EDIÇÃO Nº 2200 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 Sendo assim, não merece ser acolhida a tese preliminar levantada pelo Estado de Goiás, de perda superveniente do interesse. Acerca da tese preliminar levantada pela Universidade Estadual de Goiás, de carência de ação pela impossibilidade jurídica do pedido, por não ser cabível ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de ato administrativo, tenho que o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 De início, tendo em vista que o impetrante comprovou sua hipossuficiência, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. A concessão de liminar no mandamus exige a presença de dois requisitos legais: a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado q
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 0114197.32.2013.8.09.0051 Em seu brilhante parecer, o Procurador de Justiça, Dr. José Eduardo Veiga Braga destaca que “Entretanto, tal lacuna é passível de ser preenchida mediante a aplicação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e ampla acessibilidade aos cargos públicos.”(mov. nº 57). Além do mais, nã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 NR.PROCESSO: 5343092.48.2017.8.09.0000 ?MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO NO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO COATOR. DIREITO AO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. I- Na hipótese, resta assegurada a possibilidade de impetração de mandado de segurança em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 Com efeito, no julgamento do RE 630.733-DF, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento segundo o qual os candidatos em concurso público não têm direito à realização de segunda chamada em etapa de concurso público, em virtude de contingências pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou decorrente de força maior. Confira-se