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Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932 594 o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0003143-02.2005.8.12.0005 (005.05.003143-5) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Autor: Distribuidora de Bebidas Sao Jose Ltda - Réu: Companhia Bras
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 675 Processo 0000773-84.2004.8.12.0005 (005.04.000773-6) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e Apreensão Reqte: Comercial de Refrigeração Panan Oeste Ltda ADV: CANDINHO COLUSSI (OAB 4722B/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andame
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 681 Processo 0002951-40.2003.8.12.0005 (005.03.002951-6) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta Reqte: Aline Araújo da Costa e outros - Reqdo: Edivan Araújo de Oliveira Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem re
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 677 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001437-57.2000.8.12.0005 (005.00.001437-
Publicação: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4953 679 que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Processo 0001881-41.2010.8.12.0005 (005.10.001881-
Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932 595 Processo 0060983-72.2002.8.12.0005 (005.02.060983-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: Péterson dos Santos Nunes e outro ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resol
Publicação: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4865 687 2ª Vara Cível de Aquidauana JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0270/2021 Processo 0000140-74.1984.8.12.0005 (005.84.000140-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-IAPAS ADV: ELIZA MA
Publicação: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4845 539 Processo 0001990-07.2000.8.12.0005 (005.00.001990-5) - Inventário - Inventário e Partilha Autor: Maria Francisca Mouro Primo ADV: DR. PERICLES SOARES FILHO Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mé
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 despacho abaixo: 'Vistos, etc. Tendo em vista que o exequente se quedou inerte, declaro a prescrição intercorrente e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 161, do PGC/TRT18; no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e no art. 487, II, do CPC. Intime-se o exequente desta decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente.' Noti
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 despacho abaixo: 'Vistos, etc. Tendo em vista que o exequente se quedou inerte, declaro a prescrição intercorrente e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 161, do PGC/TRT18; no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e no art. 487, II, do CPC. Intime-se o exequente desta decisão. Após, arquivem-se os autos definitivamente.' Noti