1.075 resultados encontrados para eterc engenharia ltda. adv - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 68/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009 Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2009 Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira Juiz de Direito Substituto: Fernando Brandini Barbagalo Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 26803-2/09 - Impugnacao - A: JACY GARCIA VIEIRA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF024811 - Leonardo Ferna
Edição nº 140/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de julho de 2009 Nº 89423-6/09 - Impugnacao - A: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).: DF028531 - Rafael Allegretto Brayer. R: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF013558 - Jacques Veloso de Melo. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Certifico e dou fé, que de acordo com a portaria 001, de 19 de novembro de 2007, deste Juízo, fica a Dra. THELMA CRISTINA S. C. MADOZ, OAB/DF nº. 11.669, Administ
Edição nº 122/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009 Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira Juiz de Direito Substituto: Edson Lima Costa Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 103866-6/08 - Recuperacao Judicial - A: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R: NAO H
Edição nº 117/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de agosto de 2008 Vara de Falências e Concordatas do DF EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2008 Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira Juíza de Direito Substituta: Ana Maria Goncalves Louzada Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 33634-9/07 - Falencia - A: CONDOR ATACADISTA LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: METRICA CONSTRUCOES
Edição nº 148/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de outubro de 2008 Nº 75188-7/08 - Recuperacao Judicial - A: ETERC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALEXANDRE LAGE COSTA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA LAGE COSTA. Adv(s).: (.). CREDOR: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: RJ064585 - Maria Aparecida Kasakewitch Caetano Vianna. Síndico: Thelma Cristina S C Madoz.Vistos etc. Promova a Secretaria o desentranhame
Edição nº 167/2009 Brasília - DF, terça-feira, 8 de setembro de 2009 Nº 44962-8/08 - Acao Penal - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: MANOEL JOSE CALIXTO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO ALDEIRTON NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: (.). Reiterese o ofício de fl.70, solicitando informando do cumprimento da carta precatória expedida à fl. 56, com a maior brevidade possível.Brasília - DF, quarta-feira, 02/09/2009
Edição nº 206/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de novembro de 2014 PORTARIA Nº 2005.01.1.041143-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREA DIMAS RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF010405 - Fernando Moreira Polonia, DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves. R: DI VANCHY MODA INTIMA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. Nos termos da Portaria nº 1/2010, a parte credora para retirar o Auto de Adjudicação lavrado em seu favor, após a comprovação do recolhimento das
Edição nº 197/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2012 as alegações de fls. 102/106, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2012 às 16h43. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito . DECISÃO Nº 224566-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 305. Adv(s).: DF010898 - Arquias Leao Neto. R: HORIZONTES EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o p
Edição nº 209/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de novembro de 2010 contradição apontada pelos embargantes, na verdade, tem a ver com sua irresignação com o teor da decisão e insistência no pleito de remessa do caso à Contadoria, questão essa já resolvida mediante a exposição explícita de que o v. acórdão tem conteúdo meramente declaratório, não havendo interesse de se promover a liquidação do julgado. Como se vê, os embargantes buscam apenas a modificação da decis
Edição nº 139/2009 Brasília - DF, terça-feira, 28 de julho de 2009 valores em suas contas bancárias, a fim de possibilitar a continuidade de suas atividades.Inviável o atendimento do requerimento da recuperanda, uma vez que não se submetem à suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, as ações que demandam quantia ilíquida, ação trabalhista até a fixação do valor devido, e execução fiscal (fls. art. 52, III, da Lei n. 11.101/05), bem como ser de competência da devedora a comu