419 resultados encontrados para euclides andrade viana - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 81/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2013 indeferimento. Na mesma oportunidade, instruam-se os autos com procuração original ou cópia autenticada, em substituição àquela de fls. 05/07. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 29/04/2013 às 19h21. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 2 . Nº 18977/86 - Liquidacao de Sentenca - A: ESPOLIO DE SELMA TEREZINHA DE SA GUIMARAES. Adv(s).: DF032322 - Apuam Carvalho da Costa. R: NOVA YORK - COM
Edição nº 61/2008 Brasília - DF, terça-feira, 3 de junho de 2008 preservar a unidade da administração do condomínio.O risco de dano irreparável é evidente, tendo em vista o risco de divisão na administração do condomínio, podendo-se gerar dúvidas sobre qual a administração legítima.III - Pelo exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para suspender os efeitos da AGE de 19/03/2008, permanecendo por ora como síndica a condômina eleita na AGO de 31/01/2008.Defiro também o ped
Edição nº 179/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de setembro de 2009 Nº 80204-5/99 - Execucao - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF07454E - Matheus Caixeta de Sousa Deusdara. R: CONSTERPLAN CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF01420A Jose Pedro Olszewski, DF01447A - Edson Queiroz Barcelos. R: MARIA ISABELLA COSTA MEIRELLES. Adv(s).: (.). R: ELIANE MAGALHAES MEIRELLES. Adv(s).: (.). Ao credor para impulsionar o feito, dan
Edição nº 46/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2013 Nº 12354-6/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SP094243 Antonio Samuel da Silveira. R: ANDREA MANCUR KLAPOUCH AGUIAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes os pressupostos legais, defiro o pedido de liminar para busca e apreensão do bem descrito na inicial para cumprimento, caso necessário, em horário especial, com auxílio de força
Edição nº 60/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2013 Nº 140165-7/08 - Revisao de Contrato - A: MARCIA SIQUEIRA DANTAS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: BANCO SANTANDER . Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF04911E - Tiago Furtado Ayres. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/09 deste Juízo, fica o Requerido BANCO SANTANDER intimado a pagar as
Edição nº 7/2011 Brasília - DF, terça-feira, 11 de janeiro de 2011 ChristofoliDiretora de SecretariaDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o novo pedido de suspensão formulado pelo credor a fim de buscar bens de propriedade do devedor, tendo em vista que a execução se arrasta há cerca de doze anos sem que as diligências resultem frutíferas. Sem prejuízo, considerando a paralisação da presente execução, ao credor para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indic
Edição nº 76/2009 Brasília - DF, terça-feira, 28 de abril de 2009 Nº 32719-5/09 - Separacao Consensual - A: W.M.C.e.o.. Adv(s).: DF012244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.D.L.A.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO DE FL. 30- VISTOS ETC. ATENDAM A COTA DO MPDFT.Brasília - DF, quarta-feira, 22/04/2009 às 19h04.. Nº 37154-4/09 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: V.D.C.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: H.A.D.S.. Adv(s)
Edição nº 216/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2012 9ª Vara Cível de Brasília Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a restituir os autos indicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ficam advertidos que, de acordo com o artigo 196 do Código de Processo Civil, "é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito
Edição nº 82/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de maio de 2017 contrato de promessa de compra e venda que o adquirente do imóvel é o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem, não há como eximí-lo de tal encargo, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo como sendo válida a cláusula contratual que prevê a comissão de corretagem como obrigação a cargo do comprador da unidade habitacional (
2151/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 Reclamante Advogado Reclamado Advogado JOSE QUINTINO BRITO JOÃO CÂNDIDO DA SILVA(OAB: 3737-DF) VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA SANDOVAL CURADO JAIME(OAB: 2990-DF) Processo Nº Ação Trabalhista - Rito Ordinário-008840017.2004.5.10.0011 Processo Nº Ação Trabalhista - Rito Ordinário-00884/2004-011-10-00.3 Reclamante Advogado Reclamado FRANCISCO DAS CHAGAS TEOTONIO DE ARA