51 resultados encontrados para euclides da silva lavoura junior - data: 23/08/2025
Página 1 de 6
Processos encontrados
5. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011711-96.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TANQUES LAVOURA LTDA - ME, EUCLIDES DA SILVA LAVOURA, EUCLIDES
São Paulo, 2 de maio de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES AGRAVADO: IRACEMA FAUSTINO DE PAULA O processo nº 5024354-52.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão PRESENCIAL abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/05/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO
3. No caso dos autos, há fumus boni iuris, na medida em que, não obstante a exclusão da cobertura securitária, a seguradora é responsável em caso de danos decorrentes de vícios de construção, uma vez que não só é obrigatória a contratação do seguro pelo mutuário, como também é obrigatória a vistoria do imóvel pela seguradora. Precedentes. 4. Presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência, no caso. Precedente. 5. Agravo de instrumento não
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 12 de abril de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: ANDRE ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ AGRAVADO: ORIGEM QUIMICA S.A. O processo nº 5013628-53.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores,
inexiste na certidão de objeto e pé juntada pela exequente a informação de decurso do prazo previsto no inciso III do dispositivo acima transcrito. Em razão disso, acolho a manifestação de fls. 117/119 como desistência e, por conseguinte, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento nos artigos 267, VIII, e 569 do Código de Processo Civil.Libere-se eventual penhora.Dispensada a intimação, nos termos do último parágrafo de fl. 119, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ap�
2.3 Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio- doença. No que se refere ao segurado empregado, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao empregador efetuar o pagamento do seu salário integral (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 com redação dada pela Lei 9.876/99). Não obstante nesse período haja o pagamento efetuado pelo empregador, a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo por
julgado em momento oportuno. Ato contínuo , traslade-se cópia da sentença e da referida certidão para os autos principais, com o consequente desapensamento e arquivamento do feito. Int. 0015114-04.2013.403.6143 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001511319.2013.403.6143) REIPAR PARAFUSOS E REPRESENTACOES LTDA(SP221814 - ANDREZZA HELEODORO COLI) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes da redistribuição do feito à esta Vara.Requeiram as partes o que de direito no prazo de 05 (cinco) di
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais. Contudo, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição. 3. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do ST
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais. Contudo, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição. 3. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do ST
parcelamento é incumbência da parte exequente.Intime-se. 0015960-21.2013.403.6143 - FAZENDA NACIONAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X TANQUES LAVOURA LTDA X EDMILSON DA SILVA LAVOURA X EUCLIDES DA SILVA LAVOURA X CLAUDIO OVIDIO CABRINI X EUCLIDES DA SILVA LAVOURA JUNIOR Ciência da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira/SP.Dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a confirmação da