249 resultados encontrados para euclides pereira lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1357 2136 Souza - Kleber Affonso Bueno - Vistos. Fls. 98/99: Tendo em vista o teor da manifestação da parte ré, apresente a parte autora planilha de cálculo referente ao valor executório devido. Prazo: quinze dias. Após, intime-se a parte ré a realizar o pagamento do valor apurado, no prazo de quinze dias, sob pena de pen
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 854 1982 320.01.2008.027096-7/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA YOSCHIHE KADEKARU UEHARA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 81/88 - Sentença nº 2230/2010 registrada em 07/12/2010 no livro nº 151 às Fls. 30/36: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente aç
TJDFT 05/08/2016 - Pág. 1181 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 ordinatório de fls. retro. A manifestação do autor é imprescindível para o prosseguimento do feito, assim, nos termos da Portaria nº 02/2015 deste Juízo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Zullo Castro, intimem-se o(a)(s) autor(a)s/exequente(s), para no prazo de 5 (cinco) dias úteis dar andamento ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, § 1º, do
Edição nº 161/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2011 tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu" (DIDIER Jr, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil, volume 2: Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 4ª ed. Bahia: Editora JusPodivm, 2009, p. 76).Portanto, posso concluir que o autor não se desincumbiu de demonstrar qu
ANA CAROLINA SALLES FORCACIN Diretora de Secretaria Expediente Nº 2578 PROCEDIMENTO COMUM 0002255-33.2011.403.6140 - EUCLIDES PEREIRA LIMA(SP221130 - ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Por determinação judicial, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da MINUTA DO OFÍCIO PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO. 0001844-14.2016.403.6140 - VIVIAN DOS ANJOS NEVES(SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU) X UNIAO FEDERAL Vivian dos Anjos Neves
TJDFT 21/06/2017 - Pág. 1182 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 Severino Dias. A: JOSE TEUNES PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: OMESINDA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: MARIA FERREIRA DA TRINDADE. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: RAIMUNDA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: EROTIDES PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE LIMA. Adv
Edição nº 131/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2011 Nº 2591-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA DAS GRACAS FREITAS E SILVA. Adv(s).: DF034164 - Fernanda Glaucia de Moura Melo. R: SANTOS CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO RENATO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). 1- ANTES do impulso oficial, mister se faz que a Exeqüente comprove a impossibilidade de pagar as custas processuais ou o recolhim
Boa Vista, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico alegações finais pela acusação e defesa. Alegações finais pelo Ministério Público às fls. 232/240, na qual se requer a pronúncia do réu nos termos da denúncia. A defesa apresentou alegações finais às fls. 242/249, pela impronúncia do acusado. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. A sentença de pronúncia representa um juízo de prelibação, encerrando a primeira fase do Júri, o denominado jus a