21 resultados encontrados para eugenio jose goncalves - data: 14/12/2024
Página 1 de 3
Encontrado no site
Processos encontrados
PROCESSO: 0001103-95.2016.4.03.6326 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILSON CARNEIRO DE MORAES ADVOGADO: SP202063-CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001104-80.2016.4.03.6326 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EUGENIO JOSE GONCALVES ADVOGADO: SP202063-CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001106-50.2016.4.03.6326 CLASSE: 1 - PROCEDI
Intime-se. Cumpra-se. 0002809-53.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325015899 - JOSE APARECIDO FRANCISCO (SP279592 - KELY DA SILVA ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) No prazo comum de 10 (dez) dias: (1) parte autora deverá se manifestar sobre a contestação, bem como a documentação que eventualmente a acompanha; (2) as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência; (3) a Caixa Econômica Fed
Intime-se. Cumpra-se. 0002809-53.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325015899 - JOSE APARECIDO FRANCISCO (SP279592 - KELY DA SILVA ALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) No prazo comum de 10 (dez) dias: (1) parte autora deverá se manifestar sobre a contestação, bem como a documentação que eventualmente a acompanha; (2) as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência; (3) a Caixa Econômica Fed
0003383-10.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6326017566 EDISON ANTONIO ROSSI (SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) FIM. DESPACHO JEF-5 0005943-22.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326017543 - MARILENE DINIZ SANTIAGO DIAS (SP343764 - JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - L
0000770-17.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6326005782 AUTOR: CHARLES ROBERTO ERRERA LEITE (SP169361 - JOÃO CARMELO ALONSO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) 0000784-98.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6326005781 AUTOR: MARCELO MELOTTO (SP169361 - JOÃO CARMELO ALONSO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) 0000756-33.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - S
0003383-10.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6326017566 EDISON ANTONIO ROSSI (SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) FIM. DESPACHO JEF-5 0005943-22.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6326017543 - MARILENE DINIZ SANTIAGO DIAS (SP343764 - JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - L
0001032-93.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326007175 - ANTONIO MARCELO MELLEGA (SP211737 - CLARISSE RUHOFF DAMER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Reconsidero o despacho anterior e redesigno perícia médica para o dia 27 de julho de 2016, às 15h20min, na especialidade Ortopedia, aos cuidados do Dr. Bruno Rossi Francisco, a qual será realizada na sede deste Juizado, situado na Av. Mario Dedini, nº 234, Bai
0001561-15.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326008922 - MARISTELA FERREIRA DE FARIA (SP187942 - ADRIANO MELLEGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) 0001568-07.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326008918 - FLAVIO LANDI (SP258334 - VIVIAN PATRICIA PREVIDE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) 0001103-95.2016.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326008951 - WILSON CARNEIRO DE MORAES (SP202063 -
Não verifico a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) constante(s) do termo de prevenção. Assim, tenha o processo seu regular andamento. Tendo em vista o disposto nos arts. 320 e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as irregularidades apontadas na informação “irregularidades da inicial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. 000
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0003344-76.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6326019305 - SILVIA REGINA SBRISSA PAULINO (SP231923 - GIOVANA HELENA STELLA)