25 resultados encontrados para eunice bezerra de lima - data: 27/07/2025
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DOU PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial para modificar o critério de incidência dos juros e da correção monetária. A correção monetária das parcelas vencidas incide na forma das Súmulas 08 deste Tribunal e 148 do STJ, bem como da Lei 6.899/81 e da legislação superveniente, descontando-se eventuais valores já pagos. Os juros moratórios são fixados em 0,5% ao mês, contados da citação, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC, até o dia anterior à vigência do novo CC
ADV/PROC: SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0011056-85.2012.403.6112 PROT: 05/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO MENEGUIM FILHO ADV/PROC: SP210262 - VANDER JONAS MARTINS E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0011057-70.2012.403.6112 PROT: 05/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EUNICE BEZERRA DE LIMA ADV/PROC: SP223319 - CLAY
ADV/PROC: SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0011056-85.2012.403.6112 PROT: 05/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO MENEGUIM FILHO ADV/PROC: SP210262 - VANDER JONAS MARTINS E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 2 PROCESSO : 0011057-70.2012.403.6112 PROT: 05/12/2012 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EUNICE BEZERRA DE LIMA ADV/PROC: SP223319 - CLAY
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 PROCESSO :0020845-77.2014.8.26.0482 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : BANCO ITAÚ S.A. (AG.0203) RECLAMADO : VANDERSON SILVA TROMBETA VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1013225-94.2014.8.26.0482 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Eunice Bezerra de Lima ADVOGADO : 277949/SP - Maycon Liduen
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 RECLAMANTE : BANCO ITAÚ S.A. (AG.4898) RECLAMADO : JOMASE MAT. P. CONSTRUÇÕES VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO CLASSE REQTE :0020779-97.2014.8.26.0482 :AUTORIZAÇÃO JUDICIAL : D.C.M. PROCESSO :0020795-51.2014.8.26.0482 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Kelly Cristina David Cardoso RECLA
SOLLER) Visto em inspeção. Fl. 49/53: Defiro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de JULHO de 2013, às 14:00 horas, a qual será realizada na Central de Conciliação, Mesa 01, situada no subsolo deste Fórum. O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E DE QUE DEVERÁ COMPARECER PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. Sem prejuízo, dê-se vista do laudo médico pericial e dos documentos juntados com a contestação à parte autora
sobrevindo manifestação ou inexistindo créditos, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int. 0009408-70.2012.403.6112 - VANDA VENCESLAU DE OLIVEIRA(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 - FERNANDO COIMBRA) Recebo a apelação da parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo, dispensando-a das custas de preparo por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Responda a parte recorrida, no prazo legal.
GILMAR BERNARDINO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 783 VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA) Converto o julgamento em diligência.Requer o autor seja o INSS condenado a conceder-lhe o benefício previdenciário de auxílio-doença, a partir de 28/03/2011, e, ao final, sua conversão em aposentadoria por invalidez.No período de 06/02/2009 a 22/10/2009, esteve em gozo do benefício NB 31/536.245.141-0, o que, a princípio, assegurou-lhe a qualidade de segurado até 11/2010. Em 2
subsistência, até que seja dado como habilitado. Caso não haja possibilidade de recuperação para qualquer outra atividade, deverá ser aposentado por invalidez. A carência exigida para o benefício em questão é de 12 (doze) contribuições mensais, conforme estabelece o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91 e que, nos termos do 1, do art. 102 da Lei n 8.213/91, acrescentado pela MP n 1.523-9/97, reeditada até a conversão na Lei n 9.528/97, a perda da qualidade de segurado não preju
serem compensados, nos termos dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF. Intimem-se. 0011057-70.2012.403.6112 - EUNICE BEZERRA DE LIMA(SP223319 - CLAYTON JOSÉ MUSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES) Eunice Bezerra Silva ajuizou a presente demanda visando ao restabelecimento do benefício de auxílio-acidente NB nº 94/056.575.732-6, concedido no dia 13/04/1993 e que foi, segundo alega, indevidamente suspenso por ocasião da concessão da aposentado