75 resultados encontrados para eunice silva pereira - data: 14/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2065 123 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA EUNICE SILVA PEREIRA, REQUERIDO POR MARIA FIDELICIA DESIDERIO E SILVA - PROCESSO Nº1035216-27.2014.8.26.0224. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Célia Magali Milani Perin
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 1 / Página 2503 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma ________________________________________ Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8034350-91.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: GRIMALDO FAUSTINO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DANIEL SANTOS PRAXEDES SOUZA (OAB:BA47201-A) IMPETRADO:
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. 0004221-87.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012838 - MARIA JOSE DA SILVA (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0004220-05.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012837 - JOSE APARECIDO DOS SANTOS (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE) X INSTI
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. 0004221-87.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012838 - MARIA JOSE DA SILVA (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0004220-05.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012837 - JOSE APARECIDO DOS SANTOS (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE) X INSTI
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3398 3183 da Lei nº 11.608/2003, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pes
2014/6301224218 - FABIO QUERINO FILHO (SP299126 - EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014099-45.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301221684 - ANA PAULA DA SILVA FERNANDES (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE, PR020830 - KARLA NEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0004009-07.2014.4.03.6301 -3ª VA
Lei 9.099/95. De fato, houve erro no dispositivo, já que o autor implementou as condições para aposentadoria por idade em 07/03/2002. Dispositivo. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e lhes dou provimento, passando o dispositivo da sentença para o seguinte conteúdo. 'JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade do autor - no prazo de 90 (noventa) dias - fixando
0034423-22.2013.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301174815 - EDMILSON COSME DE OLIVEIRA (SP316942 - SILVIO MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Luiz Soares da Costa, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na especialidade Neurologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
Junte a parte autora cópia do processo administrativo do benefício de aposentadoria por tempo (NB 42/157.832.676-9), com todos os documentos que o instruíram, notadamente a contagem de tempo de serviço. Sem prejuízo do disposto acima, apresente a parte autora em secretaria (2º andar deste Juizado), as carteiras profissionais nas quais constem os vínculos mencionados na inicial e que pretende ver reconhecidos, que deverão ser escaneadas integralmente, anexadas aos autos e, após, custodia
ALENCAR) Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, por três vezes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, não cumpriu a ordem, não havendo mais possibilidade de dilação de prazo. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento n