14 resultados encontrados para evandro vieira branco - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
sentido de que, no mandado de segurança, a errônea indicação da autoridade coatora, afetando uma das condições da ação (legitimatio ad causam), acarreta a extinção do processo, sem julgamento de mérito, especialmente quando influi na fixação da competência, matéria de ordem pública, que não fica submetida a vontade ou conveniências do impetrante. Verificada a equivocada indicação, o juiz não pode substituir a vontade do sujeito ativo da ação pela sua, substituindo na rela�
sentido de que, no mandado de segurança, a errônea indicação da autoridade coatora, afetando uma das condições da ação (legitimatio ad causam), acarreta a extinção do processo, sem julgamento de mérito, especialmente quando influi na fixação da competência, matéria de ordem pública, que não fica submetida a vontade ou conveniências do impetrante. Verificada a equivocada indicação, o juiz não pode substituir a vontade do sujeito ativo da ação pela sua, substituindo na rela�
Impetrante, desde a cessação de seu benefício de aposentadoria por idade até a efetiva reativação, acrescido do valor referente a uma prestação anual, que poderá ser obtida com base na estimativa das 12 últimas contribuições, nos termos do artigo 260 do CPC;b - Colacionando aos autos documento que comprove o atual andamento do pedido administrativo protocolado sob o n.º 37299.003358/2011-67 (fl. 20); PA 1,10 c - Apresentando documento que comprove não ter sido interposto qualquer r
Impetrante, desde a cessação de seu benefício de aposentadoria por idade até a efetiva reativação, acrescido do valor referente a uma prestação anual, que poderá ser obtida com base na estimativa das 12 últimas contribuições, nos termos do artigo 260 do CPC;b - Colacionando aos autos documento que comprove o atual andamento do pedido administrativo protocolado sob o n.º 37299.003358/2011-67 (fl. 20); PA 1,10 c - Apresentando documento que comprove não ter sido interposto qualquer r
processo administrativo somente pode ser declarada quando evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do interessado, o que, pelos documentos carreados aos autos, ocorreu no caso em tela quando da intimação irregular da defensora nomeada nos autos do processo disciplinar em discussão (conforme fls. 371).Até porque, não tendo a defensora dativa nomeada ciência da data do julgamento, ela foi intimada para interpor recurso também através de edital de chamamento, conforme fls. 375 destes a
processo administrativo somente pode ser declarada quando evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do interessado, o que, pelos documentos carreados aos autos, ocorreu no caso em tela quando da intimação irregular da defensora nomeada nos autos do processo disciplinar em discussão (conforme fls. 371).Até porque, não tendo a defensora dativa nomeada ciência da data do julgamento, ela foi intimada para interpor recurso também através de edital de chamamento, conforme fls. 375 destes a
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 889 2083 no prazo de 48H sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação - ADV JOSE CARLOS BACHIR OAB/SP 129705 443.01.2010.000589-1/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSA TANZ X RICARDO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca da certidão
requerimento sub judice.É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃOVerifico, pelas informações constantes da petição inicial bem como daquelas prestadas pela Autoridade Impetrada, que o requerimento de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição discutido neste mandamus encontra-se em grau de recurso, a ser apreciado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de São Paulo, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 303 d
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 722 1788 443.01.2010.001217-2/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Execução de Alimentos - I. . R. D. O. N. X I. D. N. N. - manifestese o autor, considerando que até a presente data nao houve noticia de pagamento nos autos ou impugnação. - ADV EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062 443.01.2010.001228-9/000000-000 -
requerimento sub judice.É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃOVerifico, pelas informações constantes da petição inicial bem como daquelas prestadas pela Autoridade Impetrada, que o requerimento de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição discutido neste mandamus encontra-se em grau de recurso, a ser apreciado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) de São Paulo, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 303 d