10.001 resultados encontrados para eventos ltda.. adv - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 227/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 CERTIDÃO Nº 31486-9/09 - Reparacao de Danos - A: GERALDO EUSTAQUIO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF08569E - Italo Braga Freitas. R: EMPRESA SANTO ANTONIO. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo, DF020697 - Poliana Sousa Vieira, DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza. Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento e
Edição nº 223/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de novembro de 2009 a contestação de fl(s) 107/161, apresentada tempestivamente. Em conformidade com a portaria 02/2007,deste Juízo, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a mesma, no prazo de 10(dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h19.. Nº 108846-8/09 - Reparacao de Danos - A: RONALDO FONSECA NEVES. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: MARCIO SANTIAGO DE MORAIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e d
Edição nº 162/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2009 Nº 18946-5/04 - Execucao - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF021899 - Gilian Fabiane Valadao Aguiar, DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF05929E - Bruno Leonardo Lopes de Lima, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: ROBSON BRAGA DOURADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a exequente a indicar bens penhoráveis ou dize
Edição nº 76/2009 Brasília - DF, terça-feira, 28 de abril de 2009 Nº 6846-7/01 - Revisao de Clausula - A: IVO PEREIRA e outros. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - TIAGO PIMENTEL SOUZA. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, sobre o retorno dos autos da segunda instância, podendo a parte interessada na execução do julgado retirá-los com carga. Nada requerido, os autos serão arquivados. Brasília - DF, sexta
Edição nº 78/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de abril de 2009 cumprimento ao determinado na Portaria nº 02/2007, deste Juízo, intimo a parte ré a retirar o alvará expedido no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 12h15.. Nº 138839-2/05 - Execucao de Sentenca - A: GENNIFER KARINE LEMOS PIMENTEL e outros. Adv(s).: DF007210 - FRANCISCO JOSE DE CAMPOS AMARAL. R: VERA CRUZ SEGURADORA SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF003558 - MARIA ALESSIA C.VALADARES BOMTE
Edição nº 26/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 Nº 137592-3/08 - Obrigacao de Fazer - A: DOLORES MONTEIRO ROCHA. Adv(s).: DF021061 - Cleire Lucy Carvalho Alves. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. Certifico e dou fé que juntei às fls. a contestação apresentada de forma tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/95, intimo a parte autora a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2008 às 14h56.. N�
Edição nº 81/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009 Nº 17591-7/05 - Declaracao de Nulidade - A: IVAN JOSE RAMOS ALVARO. Adv(s).: DF006028 - Ivan Jose Ramos Alvaro. R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08577E - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva, DF08643E Julio Cesar Barbosa Carvalho. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da peça de fl. 1407.Brasília -
Edição nº 103/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de junho de 2009 à autora, uma vez que o pedido, naquela ação foi julgado improcedente.Para a execução dos honorários advocatícios, recolham-se as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento n. 04, de 02 de junho de 2008, que dá nova redação ao § 1º, do art. 191, do Provimento Geral de Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.Na mesma oportunidade, querendo, indique bens da devedora passí
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. 01.O mandado de segurança é uma ação documental. Por sua própria natureza e rito célere, não admite dilação probatória, cabendo ao impetrante instruir sua petição inicial com a prova do direito alegado. Se a documentação juntada aos autos não permite verificar o suposto direito, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. 02.Julgouse exti
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 termos do art. 5°, LXXIV da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos" (destaquei), não bastando apenas a simples alegação de necessidade do benefício. Brasília - DF, terça-feira, 24/03/2009 às 16h22.. CERTIDAO Nº 45372-0/99 - Execucao - A: COBRAFIX ADMINISTRADORA E COBRANCA SC LTDA. Adv(s).: DF018403 - ELIANE SALETE ANESI. R: