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TRF4 04/05/2017 - Pág. 1631 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cuja eficácia ainda não se operou. 6. Os depósitos das parcelas subsequentes à segunda serão feitas na conta aberta com a finalidade de receber a primeira parcela a

TRF4 13/09/2016 - Pág. 872 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 13/09/2016 - Pág. 1212 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 13/09/2016 - Pág. 1575 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 13/09/2016 - Pág. 1643 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 21/03/2016 - Pág. 760 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 03/09/2015 - Pág. 1432 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 04/05/2017 - Pág. 2059 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/05/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cuja eficácia ainda não se operou. 6. Os depósitos das parcelas subsequentes à segunda serão feitas na conta aberta com a finalidade de receber a primeira parcela a

TRF4 13/09/2016 - Pág. 1416 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

TRF4 13/09/2016 - Pág. 1484 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

5. O valor da segunda parcela será o valor que indicar o auto de arrematação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IPCA-15) até o mês da expedição da carta de arrematação e adicionado de um por cento, a título de juros. Assim será para evitar que, sem causar prejuízo ao erário, a suspensão do processo pelo ajuizamento de embargos e o atraso na expedição da carta de arrematação criem ônus indevido ao arrematante, embutindo no valor da parcela a pagar juros de um empréstimo cu

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