38 resultados encontrados para exame de mercadorias - data: 22/12/2024
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São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00016 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031066-81.2002.4.03.9999/SP 2002.03.99.031066-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal Consuelo Yoshida SEBASTIAO LUIS TREVISAN -ME SP076544 JOSE LUIZ MATTHES Instituto Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial INMETRO SP067712 MARCOS JOAO SCHMIDT DECISÃO DE FOLHAS 00.00.00012-8 1 Vr SAO SEB
infração pelo IPEM-SP, da qual houve recurso ao INMETRO, constaram os dispositivos do CDC que foram violados. 12. O auto de infração foi instruído com o laudo de exame de mercadorias pré-medidas nº 260551, onde num lote de 10 foram analisadas as 10 amostras, com média de 1002.6g, porém desvio de 26.7, em decorrência do conteúdo abaixo do mínimo em duas embalagens, resultando na aprovação do critério da média da amostra (valor mínimo 972.6g) e reprovação no critério individual
infração pelo IPEM-SP, da qual houve recurso ao INMETRO, constaram os dispositivos do CDC que foram violados. 12. O auto de infração foi instruído com o laudo de exame de mercadorias pré-medidas nº 260551, onde num lote de 10 foram analisadas as 10 amostras, com média de 1002.6g, porém desvio de 26.7, em decorrência do conteúdo abaixo do mínimo em duas embalagens, resultando na aprovação do critério da média da amostra (valor mínimo 972.6g) e reprovação no critério individual
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. IPEM/SP. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MULTA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. LEI Nº 5.966/73. INMETRO. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. VALIDADE. FEIJÃO CARIOCA. ACONDICIONAMENTO. IRREGULARIDADES NO PESO. PRODUTOS PARA O MERCADO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 12 E 39, VIII, DO CDC. 1.No caso, os atos concretos que o impetrante visa impugnar provêm do
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. IPEM/SP. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MULTA. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO CONFIGURADA. LEI Nº 5.966/73. INMETRO. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. VALIDADE. FEIJÃO CARIOCA. ACONDICIONAMENTO. IRREGULARIDADES NO PESO. PRODUTOS PARA O MERCADO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 12 E 39, VIII, DO CDC. 1.No caso, os atos concretos que o impetrante visa impugnar provêm do
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18196 se coaduna com aquela precipuamente desenvolvida pelo Destarte, acresce-se a condenação o pagamento adicional previsto empregador vendedor, qual seja, intermediação do negócio. Ao no artigo 8º da Lei nº 3.207/57, com reflexos em aviso prévio, 13ºs contrário, corresponde ao exame de mercadorias, amoldando-se, salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18191 testemunho e o interrogatório obreiro diz respeito tão somente à testemunhal na temática, não podendo aproveitar, ainda, ao ora premiação auferida (a testemunha obreira apontou a usual alteração recorrente, a alusão do deduzido em defesa, eis que a empresa, das metas estipuladas, o que se contrapõe à eventualidade rigorosamente, apenas refuta a narrativa
Trata-se de apelação em Embargos à Execução Fiscal através dos quais a embargante alega, em preliminar, a nulidade da CDA por ofensa ao art. 2º, § 5º, I, II, III e IV, da Lei nº 6.830/80, bem como do lançamento por ofensa ao princípio da legalidade e, no mérito, a ausência de competência do Inmetro para proceder à autuação. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, condenando a embargante nas custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor do débito. Apel
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 8688 provisórias, consolidada no Congresso Nacional, constitui costume Fazendas optaram por autorizar o não ajuizamento de execuções contrário à Constituição. Entretanto, diante dos consideráveis fiscais nos casos em que o custo da cobrança judicial seja superior efeitos adversos que adviriam da declaração de ao próprio valor do crédito. Mesmo na ausência d
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Instituto Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial INMETRO MARCOS VINICIUS GOMES DOS SANTOS e outro GUARANY IND/ E COM/ LTDA SP125378 EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA e outro DECISÃO Trata-se de ação anulatória ajuizada em 16.09.2003 por GUARANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL objetivando a anulação de