6.770 resultados encontrados para exame do meritum causae. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 208/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal). O quadro delineado nos autos revela que a autora firmou contrato de financiamento de veículo nº 0198147112; que a autora deixou de pagar parcelas do referido contrato; que o Banco réu ajuizou ação de busca e apreensão; qu
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 cumpre apenas provar os fatos ensejadores da reparação pretendida, sendo desnecessária a prova da violação ao direito da personalidade. Não há critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido pela parte ofensora à vítima. O valor do dano moral deve ser fixado de modo a atingir as finalidades da reparação, quais sejam: compensação pelo constrangimento, ab
TJDFT 06/04/2016 - Pág. 1062 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 2) condenar a ré SOCIETE AIR FRANCE, a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais suportados, cuja quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês da data da citação, a partir da data desta sentença. Por tais razões e fundamentos, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. S
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 de multa moratória, conforme cláusula penal, a ser acrescido de correção monetária desde a entrega das chaves (23/04/2014) e juros de mora a partir da citação.? Em contestação, a rés alegam ilegitimidade passiva no tocante aos juros de obra e pugnam pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relatório consoante os termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o relatório n
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 de multa moratória, conforme cláusula penal, a ser acrescido de correção monetária desde a entrega das chaves (23/04/2014) e juros de mora a partir da citação.? Em contestação, a rés alegam ilegitimidade passiva no tocante aos juros de obra e pugnam pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relatório consoante os termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispensado o relatório n
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 previsto para janeiro/2013. Por outro lado, não há que se cogitar caso fortuito ou força maior, já que a tolerância prevista contratualmente (de 180 dias) já abarca a situação de intempéries, não havendo de se falar em justificativa de atraso ainda maior. Nesse contexto, não merece amparo a tese defendida pelas empresas rés, a excluir sua responsabilidade no atraso na entrega do imóvel adquiri
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 atrelados unicamente à administração da obra pela construtora. Logo, não podem pretender as demandadas transferir problemas relacionados à gestão da obra de que se responsabilizaram aos consumidores, deixando os adquirentes em posição de hipervulnerabilidade. Configurado, desse modo, o inadimplemento contratual por parte da empresa ré ao deixar de entregar a unidade autônoma do imóvel prometido
Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 desfavor de um contratante em face de outro. Precedentes nas Turmas Recursais do DF: Acórdão n.667415, 20120710093558ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 02/04/2013, Publicado no DJE: 10/04/2013. Pág.: 226, e Acórdão n.710304, 20130310119887ACJ, Relator: Desembargador não cadastrado, Órgão não cadastrado,
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Juíza de Direito Substituta Nº 0710723-95.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VINICIUS DE LIMA TAVARES DA SILVA. A: LUIZ ANTONIO
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 vale registrar que este decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderandose o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma