8.244 resultados encontrados para exame do seu - data: 18/07/2025
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consistente na implantação da prestação previdenciária de aposentadoria por idade (urbana) desde a data do requerimento administrativo (15/7/2015), resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil; d-) Julgo procedente o pedido formulado por GILENO JESUS DA SILVA em face do INSS e condeno a autarquia em obrigação de pagar quantia certa consistente nos valores em atraso relativos à prestação previdenciária supramencionada, desde a da
consistente na implantação da prestação previdenciária de aposentadoria por idade (urbana) desde a data do requerimento administrativo (15/7/2015), resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil; d-) Julgo procedente o pedido formulado por GILENO JESUS DA SILVA em face do INSS e condeno a autarquia em obrigação de pagar quantia certa consistente nos valores em atraso relativos à prestação previdenciária supramencionada, desde a da
b-) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROGERIO MARTINS SANTOS, condenando o INSS ao pagamento dos valores em atraso relativos à prestação previdenciária requerida, desde a data de 30/06/2016 (dia seguinte à cessação do benefício 605.514.646-4) a 10/8/2017 (data indicada pela perícia como de provável recuperação), resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. c-) Julgo improcedentes os demais pedidos formulados
b-) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROGERIO MARTINS SANTOS, condenando o INSS ao pagamento dos valores em atraso relativos à prestação previdenciária requerida, desde a data de 30/06/2016 (dia seguinte à cessação do benefício 605.514.646-4) a 10/8/2017 (data indicada pela perícia como de provável recuperação), resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. c-) Julgo improcedentes os demais pedidos formulados
487, I, do Código de Processo Civil; b) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por TATIANA DA SILVA NUNES e condeno o INSS ao pagamento dos valores em atraso relativos à prestação previdenciária requerida no intervalo supramencionado, resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil; c) Julgo improcedente os demais pedidos formulados por TATIANA DA SILVA NUNES, resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487
487, I, do Código de Processo Civil; b) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por TATIANA DA SILVA NUNES e condeno o INSS ao pagamento dos valores em atraso relativos à prestação previdenciária requerida no intervalo supramencionado, resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil; c) Julgo improcedente os demais pedidos formulados por TATIANA DA SILVA NUNES, resolvendo o feito com exame do seu mérito nos termos do artigo 487
0001048-97.2018.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6319005605 AUTOR: DEUSELIA ARTERO TOMAZELA (SP139595 - FRANCISCO CARLOS MAZINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PROCURADOR CHEFE) Diante do exposto, procedo a julgamento na forma que segue: Acolho em parte a preliminar de coisa julgada apresentada pelo INSS e declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de DEUSELIA ARTERO TOMAZELA em rela
Osasco, data supra. Int. 0001957-18.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306031170 AUTOR: ALICE ISABEL BARBOSA MARTINS (SP362977 - MARCELO APARECIDO BARBOSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, procedo a julgamento na forma que segue: a) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ALICE ISABEL BARBOSA MARTINS e condeno o INSS à concessão da prestação pre
Osasco, data supra. Int. 0001957-18.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306031170 AUTOR: ALICE ISABEL BARBOSA MARTINS (SP362977 - MARCELO APARECIDO BARBOSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, procedo a julgamento na forma que segue: a) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ALICE ISABEL BARBOSA MARTINS e condeno o INSS à concessão da prestação pre
0004605-68.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6306038680 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE AQUINO (SP184680 - FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) Diante do exposto, procedo a julgamento na forma que segue: a-) Julgo parcialmente procedente o pedido formulado por FRANCISCO ALVES DE AQUINO, condenando o INSS ao restabelecimento da prestação previdenciári