3.891 resultados encontrados para exame nacional do ensino - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado (fl. 112, e-STJ): "AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE LIMINAR - JULGAMENTO DO MÉRITO NA MESMA SEÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do mandado de segurança, independentement
00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006682-12.2010.4.03.6301/SP 2010.63.01.006682-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS BRUNO MELO LIMA SP130597 MARCELO GIANNOBILE MARINO e outro(a) 00066821220104036301 10 Vr SAO PAULO/SP EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM - REVISÃO DA REDAÇÃO PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DE AGIR AFA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Em seguida, com o título: “Confira o ranking das melhores e piores notas obtidas pelas escolas do estado: (...) 10 PIORES ESCOLAS COM MAIS DE 75% DE PARTICIPAÇÃO NO ENEM 2010”, a reportagem faz o ranking das escolas, no qual foi elencada a autora, em terceiro lugar, com nota média de 536,94 e taxa de participação de 87,5. NR.PROCESSO: 0398400.53.2011.8.09.0134
Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 exclusivamente no que se refere à oferta de vagas pelo sistema de ampla concorrência para o curso de Medicina, da regra descrita no art. 6º da Resolução 15, de 18/10/2017, do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde (Cepe/ESCS), consistente na bonificação de dez por cento (10%) sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os alunos q
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.222 EXECUTIVO GABINETE DO GOVERNADOR . LEI Nº 9.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Futebol para Cegos do Pará. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Futebol para Cegos do Pará. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do E
Proc. nº 0000957-87.2015.4.03.6003Autor: Célia Regina Telles de OliveiraRéu: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMSClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Célia Regina Telles de Oliveira, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS, unidade de Três Lagoas-MS, por meio da qual pretende compelir o réu a emitir Declaração Parcial de Proficiência
Público Federal reconhecido que o recurso de ofício previsto no edital supria o recurso voluntário. Assim, defende que está respeitando absolutamente todas as disposições do TAC, pois o edital, na cláusula 15.3, previu a possibilidade de os participantes requererem vista das provas, com fins exclusivamente pedagógicos, após a divulgação dos resultados. Argumenta que diante da inexistência do direito a recurso voluntário, inexiste necessidade de exibição da prova antes do período
48/49.Intimem-se. 0000596-07.2014.403.6003 - MARINA GARCIA FERREIRA(MS010197 - MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS tendo em vista o teor da petição de fl. 89, redesigno a audiência de instrução para o dia 15 de outubro de 2015, às 15h00min., na qual as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, nos termos do despacho de fls. 86/87. Intime-se a autora. Sai o INSS intimado. 0000806-58.2014.403.6003 - VALDOMIRO DA SILVA OLIVEIRA(SP21
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal CARLOS MUTA : ALEXVALDO ALMEIDA SANTOS : LUIZA DE ALMEIDA LEITE (Int.Pessoal) MS0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO : SUL : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : MS005193B JOCELYN SALOMAO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00035240320154036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de remessa oficial em mandado de s
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal CARLOS MUTA : ALEXVALDO ALMEIDA SANTOS : LUIZA DE ALMEIDA LEITE (Int.Pessoal) MS0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO : SUL : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : MS005193B JOCELYN SALOMAO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00035240320154036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de remessa oficial em mandado de s