Marido de influencer é preso por maus-tratos a cães na Zona Norte do Rio

 

O marido da influencer Gabriely Araújo, João Vitor de Vasconcelos Gomes Peixoto, foi preso na manhã desta segunda-feira (4) por maus-tratos a dois cachorros, em Madureira, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Ele foi levado para a 24ª DP (Piedade).

(CORREÇÃO: inicialmente, a Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais afirmou que Gabriely Araújo foi presa. Após a publicação da reportagem, no entanto, a polícia informou que Gabriely apenas acompanhou o marido, que está preso, até a delegacia. A reportagem foi corrigida às 13h52.)

Aos policiais, João Vitor se declarou tutor dos cachorros e alegou que resgatou os animais na rua e estava cuidando dos mesmos.

Os cães foram encontrados pelos agentes da prefeitura do Rio em um imóvel do casal em Piedade, que está abandonado.

De acordo com os agentes da Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais, os dois cães da raça pitbull estavam com feridas pelo corpo e não tinham acesso a água e comida. Os animais estavam desidratados.

Os dois cachorros foram levados para a Fazenda Modelo, onde passarão por exames e outros cuidados veterinários.

João Vitor passará por audiência de custódia, quando a justiça decidirá se ele permanece preso ou responderá pelo crime em liberdade.

Segundo os agentes da secretaria, a mulher alegou não ter dinheiro para cuidar dos animais mas, nas redes sociais, ostenta uma vida de luxo. A família mora em uma casa e, de acordo com os fiscais, os cães ficavam em outra, sem mínimas condições de vida.

“É inadmissível que os animais vivam nessas condições, ainda mais com tutores que ostentam nas redes sociais suas viagens, suas conquistas. Os animais precisam de cuidados e é crime privá-los de sombra, água, comida e cuidados veterinários. Maus-tratos a animais é crime, espero que a justiça faça o seu papel pois esses inocentes já sofreram demais”, afirmou Flávio Ganem, secretário de Proteção e Defesa dos Animais.

 

 

Vereadora Teresa Bergher denuncia falsificação de assinatura em projeto de lei; Câmara investiga

Segundo a Câmara, assinatura foi removida, mas Projeto de Lei Complementar segue em pauta.

A vereadora Teresa Bergher (Cidadania) declarou, nesta quinta-feira (19), que teve a assinatura falsificada no Projeto de Lei Complementar 123/2023. O PLC é referente à criação da atividade econômica autoarmazenamento para fins de regularização no município.

Segundo a vereadora, a falsifação foi atestada pelo perito Mario Bonfatti, do Instituto de Criminalística Carlos Eboli.

O projeto foi rejeitado pelos vereadores no mês de junho e, para reapresentá-lo ainda em 2023, o vereador Pedro Duarte precisava do apoio das comissões. O PLC foi reapresentado pelo vereador, com uma suposta assinatura de Teresa, que ela não reconheceu. A vereadora, então, procurou a presidência e a mesa Diretora da Casa e pediu que fosse instaurada uma sindicância.

No parecer grafotécnico, o perito Mario Bonfatti detalhou: “Conclui este parecerista pela dualidade de punho entre a assinatura aposta no documento alvo dos exames, sendo a mesma falsa, visto que o gesto gráfico que produziu não promanou do mesmo punho produtor das peças paradigmáticas utilizadas nos confrontos”.

O projeto voltou à pauta e Bergher chegou a pedir o adiamento. Segundo a vereadora, a solicitação se deu “para que a Mesa Diretora se manifestasse”. Ela diz ainda que, na ocasião, o vereador Pedro Duarte “se irritou” e a “chamou de leviana”.

“Foi aí que eu resolvi chamar um perito, que constatou a falsificação”, conta Teresa.

Em nota, a Câmara afirmou que “tão logo apontada inconsistência na assinatura no Projeto de Lei 123/2023, prontamente republicou o texto em questão sem o nome da parlamentar” e confirmou que “o fato está sob análise da Procuradoria”.

O PLC voltou a ser discutido na sessão desta quinta-feira, porque, segundo a Câmara, “ao conferir os signatários, foi constatado haver número suficiente de assinaturas dos demais vereadores, de modo que preenche todos os requisitos regimentais para sua regular tramitação”.

A vereadora, no entanto, disse discordar da votação. “O crime foi cometido e acho absurdo esse projeto ser votado diante desta denúncia. É inadmissível que se falsifique a assinatura de um parlamentar”, contesta.

Como não havia o número mínimo de vereadores, Pedro Duarte pediu o adiamento por uma sessão. A previsão é de que o projeto volte à pauta na próxima semana.

 

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho