10.001 resultados encontrados para exames de imagem - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1186 deverá, também, apresentar os laudos que acompanham os ARACAJU/SE, 25 de março de 2022. exames de imagem, receituário médico certificando a necessidade GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular de medicamentos e eventual atestado de submissão a sessões de fisioterapia. Caso haja a necessidade da realização de exames atuais, a Processo Nº ATOrd-0002
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 2384 autoridade pública para prestarem informações, no prazo legal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem se
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 1823 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIR VEREI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0137/2021 1. Processo 0017480-17.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sonia Maria Gabriel - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAU
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2448 3195 MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), MARCELO LOPES PEREIRA (OAB 297320/SP) Processo 1005436-06.2014.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - SIMONE BORGHI DE PAULA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Oficie-se ao INSS para implantação do benefício.Int
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2848 1871 93. Processo 1048525-07.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Isabel Cristina Mozoti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a autora, pela imprensa oficial, por meio de seus advogados, sobre a perícia médica agendada para dia 16/08/2019, às 12:45 horas (referência
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2837 536 existentes, cópias de receitas médicas, prontuários médicos de atendimento particular ou CAPS, comprovante de internação hospitalar ou comunidade terapêutica, exames de imagem, dentre outros de que disponha. Ressaltamos, ainda, que as perícias obedecerão às regras médicas e sanitárias indispensáveis à saúde e segurança de todos e em razão ds normas sanitárias vig
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2822 1581 ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP) Processo 0419842-73.1999.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Samanta Santana Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Dada a possibilidade de modificação da dec
medida excepcional vindicada, de tal sorte que o recomendável é oportunizar o prévio contraditório, sem o qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Assim, entendo por bem postergar a apreciação do pedido de liminar por ocasião da prolação da sentença de mérito e determinar que a parte autora apresente, sob pena de preclusão: a) todos os documentos médicos antigos e recentes, notadamente os prontuários médicos ou
medida excepcional vindicada, de tal sorte que o recomendável é oportunizar o prévio contraditório, sem o qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Assim, entendo por bem postergar a apreciação do pedido de liminar por ocasião da prolação da sentença de mérito e determinar que a parte autora apresente, sob pena de preclusão: a) todos os documentos médicos antigos e recentes, notadamente os prontuários médicos ou
3330/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 17111 Na análise do caso em tela, ressaltou a expert (fls. 689): Nos esclarecimentos contidos na manifestação de ID. df61151, a [...] perita asseverou: O exame clínico da Autora mostrou uma limitação na amplitude dos - Durante a vistoria aos postos de trabalho, fomos informados que movimentos do Ombro direito, decorrente do procedimento cirúrgico os legumes e frut