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Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3300 3373 Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Por esse despacho ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que foi designada perícia para o dia 19/06/2021, às 11h07, que será realizada na Rua Francisco Goulart, nº 216, Vila Nova, nesta cidade, CEP. 03070-000. A parte autora fica intimada, na pessoa de
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3300 3374 ao ato, independentemente de intimação pessoal, com 30 minutos de antecedência, munida de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação), sem o qual não será atendida; Carteira de Trabalho; e, documentos médicos pertinentes (exames médicos,
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2837 537 Teófilo, Fortaleza-Ce, CEP 60.430-275, telefone: (85) 3666-8333, na data de 31/08/2022, no horário de 08:00h às 11:00 horas, com atendimento por ordem de chegada. A parte deverá comparecer acompanhada do(a) curatelando(a) e munida de documento de identificação civil (com foto) das partes e documentos médicos que atestem o quadro mental do(a) curatelando(a), tais como: atest
Deverá a parte autora comparecer na data designada, portando documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possuir (exames de imagem, RX, relatórios, laudos, prontuários, etc). Int. Cumpra-se. 0010344-97.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302048611 AUTOR: CLEUSA SILVA DE SOUZA (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 1.Concedo à parte autora o praz
1.Designo o dia 16 de janeiro de 2019, às 10:30 para realização de perícia médica. Para tanto nomeio a médica Dr. Roberto merlo Junior. Deverá o autor comparecer no Fórum Federal na data designada, munido de documento de identificação e eventuais exames, raio-x e relatórios médicos, ficando desde já ciente que o não comparecimento poderá levar a extinção do processo na forma do art. 51, I, da lei n. 9.099/95 Int. 0010246-15.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 9245 com necessidade de novas intervenções locais. 1) se a doença decorre do trabalho ou se dele se agravou; Evoluiu com comprometimento de membro inferior apresentado no momento da perícia hipotrofia muscular com consequente Com relação ao nexo verificou-se a inexistência de meios de prova diminuição de força e limitação de amplitude de movimento (de trazidos a
0009505-72.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6302048879 AUTOR: ELISA TEREZA MIAN (SP179156 - JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Tendo em vista a readequação da pauta de perícias deste JEF, em virtude do credenciamento de novos peritos médicos ortopedistas, redesigno a perícia para o dia 28 de novembro de 2018, às 10:30 horas, a ser realizada pelo Dr. Roberto Merlo Juni
1.Designo o dia 16 de janeiro de 2019, às 10:30 para realização de perícia médica. Para tanto nomeio a médica Dr. Roberto merlo Junior. Deverá o autor comparecer no Fórum Federal na data designada, munido de documento de identificação e eventuais exames, raio-x e relatórios médicos, ficando desde já ciente que o não comparecimento poderá levar a extinção do processo na forma do art. 51, I, da lei n. 9.099/95 Int. 0010246-15.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr.
Ademais, rejeito a alegada incompetência material, tendo em vista as conclusões do laudo pericial. No que tange à ocorrência de prescrição, destaco que às prestações previdenciárias, por se revestirem de caráter alimentar e serem de trato sucessivo, a regra do artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 aplica-se tão somente às parcelas vencidas no período imediatamente anterior aos cinco anos da propositura da ação, consoante teor da Súmula 85 do STJ. No mérito, o pedido é improcedente.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ante a informação tecida pelo Sr. Perito Judicial, designo perícia direta, na especialidade ORTOPEDIA a se realizar no dia 21/01/2021, às 16:30, na Av. Comendador Alberto Bonfiglioli, n° 422, Jardim Bonfiglioli, São Paulo/SP. Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituá