10.001 resultados encontrados para exames de imagem - data: 15/08/2025
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0086583-43.2021.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301274518 AUTOR: GREYCE KELLY BUENO BELONHA (SP145072 - MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de perícia médica judicial para aferir a incapacidade. Ade
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência
Intimem-se. 0067475-28.2021.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301258889 AUTOR: JOEL PINHEIRO DE SALES (SP328056 - ROSELI POGGERE DA ROSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Determino o agendamento da perícia médica para o dia 03/11/2021, às 14h00min, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial Dr(a). Élcio Rodrigues da Silva, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – B
ainda, especifique se ratifica ou altera a conclusão do seu laudo. Com a anexação do relatório médico complementar, dê-se ciência às partes em cinco dias e tornem conclusos. Int. 0082850-69.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301260283 AUTOR: VINICIUS MOREIRA NUNES (SP333200 - APARECIDO JOSE DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Designo perícia médica para o dia 28/10/2021, às 15H00, aos cui
perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia social deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0081580-10.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301260306 AUTOR: JENILSON JOSE DE S
Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19): a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara facial), com a recomendação de que seja trocada a cada 02 (duas) horas; b) A parte autora deverá comparecer sozinha no local da perícia e, caso haj
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso possua; g) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de pro
0046061-08.2020.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301203825 AUTOR: ALICIO AMORIM DE SOUSA (SP045683 - MARCIO SILVA COELHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Inicialmente, ante a ausência de impugnação ao cálculo dos atrasados, estes restam acolhidos. Quanto ao descumprimento do acordo, alegado pela parte autora em petição retro, assiste-lhe razão apenas no tocante ao não pagamento do adicional nas compet�
Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0077848-21.2021.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301207533 AUTOR: JOSINEIDE CARVALHO DA SILVA (SP1885
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0058276-79.2021.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301231811 AUTOR: MARCIO RODRIGUES CARDOSO DA SILVA (SP337993 - ANA MARIA CORREA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)