6 resultados encontrados para exato valor do icms - data: 27/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1016 1192 à relevância dos fundamentos. Portanto, referida decisão (que concede efeitos suspensivos) é confirmada ou revogada pela decisão final dos embargos à execução (sentença), quando por cognição exauriente o juízo analisa definitivamente a “relevância dos fundamentos”. Se improcedentes os embargos, o efeito
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2584 926 - Interessado: Joao Dias Lopes - Interessado: Joao Prestes - Interessado: Jose Antonio Soares - Interessado: Jose Carlos Mariano - Interessado: Jose dos Santos - Interessado: Jose Ezequiel Ferreira - Interessado: Jose Francisco Silva - Interessado: Jose Pereira da Silva - Interessado: Jose Rodrigues Piao - Interessado: Josefa Justino
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 1305 Processo 1001650-03.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vaneide de Oliveira Ribeiro - Vistos, Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os elementos dos autos dão conta que a parte autora aufere vencimentos superiores a R$ 4.000,00(quatro mil reais), valor qu
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 1307 quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes. Consequentemente, se a lei processual assegura que o prazo mínimo para o oferecimento de contestação é de 30 dias (podendo ser oral ou escrita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.099/1995), prazo tal que se encerra na data
Recife, 16 de setembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo acostada aos autos (fls. 249) e, que, de acordo com o § 4º, I do art. 42 da Lei 10.654/91, a desistência ou renúncia em relação ao direito de impugnação implica em reconhecimento do crédito tributário lançado e na respectiva terminação do processo de julgamento, ACORDA, por unanimidade de votos, em declarar encerrado o julgamento do pedido, sem exame do mérito, devendo o processo ser encaminh