10.001 resultados encontrados para exaurimento da via administrativa - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
"O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. - A jurisprudência deste C. Tribunal tem entendido que não é imprescindível à obtenção do benefício previdenciário por meio da prestação jurisdicional a prévia postulação e exaurimento da via administrativ
"O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. - A jurisprudência deste C. Tribunal tem entendido que não é imprescindível à obtenção do benefício previdenciário por meio da prestação jurisdicional a prévia postulação e exaurimento da via administrativ
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". E sua aplicabilidade à situação sub judice é inquestionável, porquanto o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado a Súmula 213 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que preleciona: "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE . RURÍCOLA. EXAURIMENTO D
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". E sua aplicabilidade à situação sub judice é inquestionável, porquanto o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado a Súmula 213 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que preleciona: "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE . RURÍCOLA. EXAURIMENTO D
São Paulo, 22 de outubro de 2014. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora 00081 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027132-95.2014.4.03.9999/MS 2014.03.99.027132-5/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA PETRONILHA QUEIROZ CORREA MS012305 LUIS AFONSO FLORES BISELLI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08024483420138120005 1 Vr AQUIDAUANA/MS DECISÃO Cuida-se de apelação de senten�
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". E sua aplicabilidade à situação sub judice é inquestionável, porquanto o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado a Súmula 213 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que preleciona: "O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXAURIMENTO DA
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. - A jurisprudência deste C. Tribunal tem entendido que não é imprescindível à obtenção do benefício previdenciário por meio da prestação jurisdicional a prévia postulação e exaurimento da via administrativa. Súmula 213/TFR.. - Recurso conhecido e provido." (RESP n. 180863/TO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, v.u., Quinta Turma, j. 10/11/1998). "PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
"O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura de ação de natureza previdenciária". Neste sentido vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. - A jurisprudência deste C. Tribunal tem entendido que não é imprescindível à obtenção do benefício previdenciário por meio da prestação jurisdicional a prévia postulação e exaurimento da via administrativ
São Paulo, 09 de março de 2015. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora 00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003437-78.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.003437-0/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA RAUSIDA MARGARIDA FEITOSA MS008627 PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08006854120148120044 1 Vr SETE QUEDAS/MS DECISÃO Cuida-se de apelação de sente
00080 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021519-31.2013.4.03.9999/MS 2013.03.99.021519-6/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA ROSANGELA MANOEL DE OLIVEIRA MS011691 CLEBER SPIGOTI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS GO033163 VINICIUS DE FREITAS ESCOBAR SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 08004815620118120026 1 Vr BATAGUASSU/MS DECISÃO Trata-se de demanda que tem, por objeto, o recálculo dos benefícios de auxílio-