Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.

Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.

A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.

De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”

Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).

Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.

Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.

O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.

“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.

“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.

“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.

Quem é o padre José Eduardo

Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.

Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.

Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.

“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.

“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.

“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.

Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.

Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:

“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

 

Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

Mãe de adolescente que denunciou prefeito de Taquarivaí por injúria racial pede demissão: ‘Minha filha tem valor’

Conforme o B.O, o prefeito Rubens Carlos Souto de Barros (MDB) teria dito que a jovem aguentaria ficar mais tempo no sol devido à cor de sua pele. A mãe trabalhava como atendente em um totem do Poupatempo, que fica no prédio da prefeitura da cidade.

A mãe da adolescente, de 14 anos, que denunciou o prefeito de Taquarivaí (SP), Rubens Carlos Souto de Barros (MDB), por injúria racial contra a filha, pediu demissão do emprego, que fica no prédio da prefeitura. O caso aconteceu na sexta-feira (17).

Rubens Barros é acusado de chamar a jovem de “escurinha” e insinuar que ela não se queimaria no sol, devido à cor de sua pele (relembre o caso abaixo).

Claudia Mendes Comeron, de 42 anos, era auxiliar de atendimento de um totem do Poupatempo, que fica em uma sala no paço municipal. Ao g1, ela contou que teme por represálias e não conseguiria continuar no emprego após o ocorrido. “Não tinha como eu continuar ali. Me senti na obrigação de sair”.

Na quarta-feira (22), ela anunciou a demissão e aceitou os descontos da quebra contratual.

“Minha filha tem valor. Chega! Qual seria o próximo passo? Uma agressão? Uma morte? Não é fácil”, lamentou a mãe.
Ainda segundo a mãe, essa não é a primeira vez que a jovem é vítima de racismo. “Com nove anos ela foi agredida por ser negra”, lamenta Claudia.

A jovem foi encaminhada para o Conselho Tutelar e passará por atendimento psicológico.

Relembre o caso
Conforme o relato da mãe da vítima, elas estavam conversando com uma amiga na rua, quando o prefeito chegou e as cumprimentou. Em seguida, ele teria dito para elas saírem do sol, com exceção da adolescente, “pois ela aguentaria mais 10 minutos”.

A mãe da jovem disse que questionou a fala do prefeito, que teria dito que foi apenas uma brincadeira, acrescentando ainda que “se ela [adolescente] fosse mais escurinha, aguentava mais 20 minutos”.

Ainda conforme boletim de ocorrência, a jovem teria se mostrado ofendida e ressaltado que ele estava sendo racista. De acordo com a mãe, ele riu e entrou em um estabelecimento comercial.

O g1 tentou contato com a assessoria do prefeito, mas não obteve retorno até a conclusão desta reportagem. A Polícia Civil investiga o caso.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Universidade deve restituir multa cobrada por antecipação de formatura

A exigência de pagamento integral das mensalidades de um período em que os serviços prestados por uma instituição de ensino não foram utilizados pelo aluno não se mostra plausível, nem razoável. Além disso, pode configurar enriquecimento ilícito da universidade.

Com base nesse fundamento, o juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que a Universidade de Rio Verde devolva a um ex-aluno o dinheiro de uma multa aplicada como condicionante para antecipação de colação de grau.

O aluno estudou Medicina na instituição até setembro de 2021, quando conseguiu antecipar sua formatura. Sob ordem judicial, o adiantamento foi possível graças à Lei 14.040, à Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Portaria 383/20 do Ministério da Educação, que autorizam a outorga de grau a estudante de Medicina que tenha concluído ao menos 75% da carga horária total do estágio-médico.

Ocorre que a instituição cobrou uma multa de R$ 12 mil, com a justificativa de que o jovem estava rescindindo o contrato de prestação de serviço. Considerando que a universidade condicionou a colação de grau ao pagamento da multa, o formando efetuou o pagamento. Ele, então, ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago.

O juiz Márcio Xavier entendeu que a Lei 14.040/2020 — que adotou normas educacionais excepcionais em decorrência da pandemia da Covid-19 —  é omissa quanto à necessidade de pagamento da integralidade do curso, ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. “De maneira que a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido, e informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte.”

Se não houve a prestação do serviço educacional nos últimos três meses do segundo semestre de 2021, o estudante, segundo o magistrado, não tinha a obrigação do pagamento. “O valor que já havia sido pago deve ser restituído. Ademais, como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito da parte autora, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente.”

A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, visto que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da universidade.

O médico foi representado na ação pelo advogado Kairo Rodrigues.

Apoiado por Tarcísio, favorito a vaga no Tribunal de Contas do Estado de SP é alvo de 4 investigações

Órgão tem o papel de fiscalizar a gestão estadual e Assembleia Legislativa é quem faz a indicação. Deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD) diz que apenas uma das quatro ações propostas pelo Ministério Público foi acolhida pela Justiça.

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD) é o nome mais cotado para assumir a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que abrirá em setembro. A indicação dele é apoiada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pelo secretário de governo, Gilberto Kassab, e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Bertaiolli é ex-presidente do Mogi das Cruzes, cidade que administrou por dois mandatos entre 2009 e 2016, e reduto político de Valdemar Costa Neto.

Ele é alvo quatro Ações Civis Públicas (ACP) por dano ao erário ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito.

À GloboNews, Bertaiolli afirmou nesta quarta-feira (23) que, “das quatro ações, três nem foram acolhidas pela Justiça”.

Ainda de acordo com o deputado, em relação à quarta ação, única acolhida, “o juiz pediu uma perícia judicial e que o laudo da perícia afastou qualquer irregularidade”.

O Ministério Público Estadual informou por meio de nota que as ações seguem em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo e que não houve até agora condenação em nenhum dos casos.

Tarcísio X Bolsonaro
A próxima vaga no TCE-SP será aberta em setembro em razão da aposentadoria do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que completa 75 anos no dia 24 de setembro.

Em tese, a última sessão no Tribunal que contará com a participação dele será no dia 20 de setembro. Todavia, ele pode se aposentar antes disso caso tenha, por exemplo, férias para tirar antes desse período.

Rodrigues é integrante da Corte de Contas desde 1991 e foi indicado pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho (1949/2022).

Além de Bertaiolli, disputam, nos bastidores, o advogado Maxwell Borges de Moura Vieira, apoiado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, e pelo entorno do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, e o deputado estadual Ricardo Madalena, do PL, maior bancada da Alesp.

A vaga é de indicação da Alesp. A Constituição estadual de São Paulo prevê que dois terços do TCE são indicados pela Alesp e um terço pelo governador. Na prática, porém, o ocupante do Palácio dos Bandeirantes costuma exercer sempre forte influência nessas escolhas.

O deputado Ricardo Madalena disse à GloboNews que “a vaga pertence à indicação da Alesp, que o sentimento da Casa é de que tem que ser um deputado da Alesp, alguém do dia a dia deles”.

Jantar no Palácio dos Bandeirantes
Além de julgar anualmente as contas do governador, o TCE é responsável, entre outras funções, por analisar a legalidade de contratos feitos pelo governo estadual e todas as prefeituras paulistas, com exceção da Prefeitura de São Paulo, que faz parte da jurisdição do Tribunal de Contas do Município.

Cabe ao TCE ainda analisar a legalidade dos contratos de concessão e privatização assinados pelo governo do estado, uma das principais apostas de Tarcísio de Freitas para a atual gestão.

O governador Tarcísio de Freitas convidou para um almoço, ocorrido na noite desta quarta-feira (23) no Palácio dos Bandeirantes, os conselheiros do TCE e a procuradora-geral do Ministério Pública de Contas, Leticia Feres.

A reportagem solicitou à Assessoria do governador informações sobre o jantar mas não obteve resposta.

 

Justiça concede prisão domiciliar para empresário fazer cirurgia

Wellington de Moura Sanches é acusado de liderar esquema, conforme investigações da Polícia Civil

A Justiça determinou a substituição da prisão preventiva para domiciliar do empresário Wellington de Moura Sanches, suspeito de ser líder de um esquema de roubo de veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. 

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (7).

A substituição da prisão atende um habeas corpus da defesa de Wellington de Moura Sanches para que ele passe por um procedimento cirúrgico. Não há informações sobre qual cirurgia ele irá realizar.  

O magistrado impôs que ele cumpra algumas medidas cautelares. Entre elas, o uso do monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar por 24 horas e proibição de contato com os demais réus, com exceção de sua companheira.

Ex-vereador indenizará empresário após acusação de fake news

O magistrado arbitrou o valor de R$ 10 mil como forma de reparação dos danos causados ao empresário Popó Pinheiro

O ex-vereador de Cuiabá, Felipe Wellaton, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao empresário Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro”.

A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A condenação foi dada numa ação movida por Popó, que é irmão do prefeito Emanuel Pinheiro, contra o ex-parlamentar. Consta nos autos, que Wellaton, ao desejar melhoras à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, pelo Instagram, acusou o empresário participar de uma suposta quadrilha especializada na disseminação de fake news, atribuindo a culpa da doença grave da esposa do governador à Popó.

“(…) e isso precisa acabar, tantos ataques de fake news tanta maldade, eu também enfrentei essa quadrilha que tem nome e sobrenome que é Popó Pinheiro, que responde a um inquérito de fake news e causou tanta depressão, doenças mentais para vc, cansaço, trouxe também para mim…”, disse Wellaton nas redes sociais.

Para o magistrado, no vídeo não ficou evidente que o ex-parlamentar quis culpar Popó pela doença de Virgínia, no entanto, entendeu que “no presente caso a ocorrência de pronúncia desidiosa ou desonrosa, uma vez que de fato lhe foi imputado crime (quadrilha) não constando nos autos “exceção da verdade” uma vez que não existe comprovação de condenação, tampouco denúncia do então Investigado (autor) no inquérito policial para apuração das “fake news”, bem como pela transposição dos denominados “dever de pertinência” e “dever geral de cuidado” no sentido de que o assunto era objetivamente nobre e dissociado da pronúncia”.

“Assim, sopesando os fatos ocorridos e incontroversos nos autos, a importância arbitrada, deverá servir, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte Reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido, e ainda, para desestimular a Reclamada a agir com a negligência que restou demonstrada nestes autos, como medida de caráter pedagógico”, concluiu ao fixar o montante de R$ 10 mil como forma de reparação pelos danos causados.

MPF denuncia 13 envolvidos na Operação Tsunami

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça as 13 pessoas investigadas na Operação Tsunami, desencadeada em novembro passado pela Polícia Federal contra traficantes de LSD e ecstasy. Segundo a denúncia, feita em dezembro pelo procurador da República José Augusto Vagos, eles participavam de uma organização criminosa que atuava há pelo menos um ano no tráfico internacional de drogas.

A quadrilha trocava entorpecentes com outros grupos criminosos, inclusive no exterior, e vendia drogas sintéticas importadas da Holanda a uma ampla rede de consumidores em vários estados. O comércio, principalmente de ecstasy e LSD, era feito no varejo e no atacado.

A pedido do MPF, a juíza da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Valeria Caldi, decretou a prisão preventiva dos 13 denunciados: Jorge Luiz Dias Piraciaba, Daniel Rego Barros Piraciaba, Luis Marcelo Ciorciari Alonso, Lilia Rejane Marinho Jordão Januário, Julio Cesar Marinho Jordão Lage, Vivian Ribeiro Abdala, André Mussi Figueiredo, Carlos Henrique Fowler Moscoso, Raimundo Pimentel Correa, Alberto Moraes Neto, Leonardo de Paula Fernandes da Silva, Pablo Pelosi Ramos e Francisco Barroso Júnior. À exceção do último, todos estão presos. Eles vão responder pelos crimes de tráfico de entorpecentes (pena de três a quinze anos de reclusão, acrescida de um a dois terços por envolver transação com o exterior) e de associação para a prática do tráfico (três a dez anos de reclusão, a ser aumentada de um sexto a dois terços por causa da transnacionalidade do delito).

Durante as investigações, foi preso, em setembro passado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Yuri Kulesza, contratado pelos denunciados para transportar um quilo de cocaína até Amsterdã e de lá trazer ao Brasil mais de 20.000 pontos de LDS, em apreensão recorde desse tipo de alucinógeno.

““Todos os denunciados são pessoas de classe média, a maior parte formada de jovens residindo em bairros na zona sul do Rio de Janeiro ou na Barra da Tijuca, ostentando um padrão de vida não condizente com qualquer atividade econômica lícita””, afirma o procurador José Augusto Vagos.

Cinco investigados na Operação Hurricane serão réus em ação

Além do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, vão responder Ação Penal no Inquérito que apurou venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal no Rio de Janeiro o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Carreira Alvim, o Procurador Regional da República João Sérgio Leal, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória, e o advogado e irmão do ministro Virgilio Medina.

Paulo Medina responderá por corrupção passiva e prevaricação. A denúncia foi rejeitada quanto ao crime de formação de quadrilha. Carreira Alvim vai responder por corrupção passiva e formação de quadrilha. João Sérgio Leal e Ernesto Dória vão responder por formação de quadrilha. Virgílio Medina por corrupção passiva. O pedido de prisão preventiva dos acusados foi negado. No entanto, foi determinado o afastamento cautelar dos magistrados.

Carreira Alvim

Ao votar pelo recebimento da denuncia contra Carreira Alvim, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que a investigação revela que desembargador teve encontros freqüentes com os beneficiários das suas decisões. Além disso, transcrições de ligações telefônicas e áudios ambientais interceptadas durante a investigação mostram Carreira Alvim tratando de assuntos ligados ao suposto esquema. Peluso destacou que, em uma dessas transcrições, Carreira Alvim teria dito: “Me pegaram! por corrupção não vão me pegar nunca!”

Segundo o MP, prosseguiu o relator, existem indícios de que Carreira Alvim ercebeu R$ 1 milhão, em dinheiro, por uma primeira liminar concedida a favor dos empresários do jogo do bicho, e R$ 150 mil por uma segunda decisão, também liminar. Em ambos os casos, lembrou Peluso, o desembargador autorizou a liberação de máquinas caça-níqueis apreendidas em operações policiais.

A denúncia contra o desembargador Carreira Alvim tem indícios suficientes da prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva, por duas vezes, concluiu o ministro Peluso, votando por seu recebimento. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

João Sérgio Leal

O procurador regional da República João Sérgio Leal é acusado de assessorar pessoas envolvidas no jogo ilegal no sentido de sua aproximação com representantes do Poder Judiciário e, também, de assessorar o grupo diretamente, como advogado, em demandas judiciais. Além de manter convívio freqüente, seria ele o responsável, também, pela aproximação do grupo com Carreira Alvim. Também é acusado de repassar dados a que teve acesso no Ministério Público Federal, assessorando pessoas envolvidas com caça-níqueis com dados jurisprudenciais a respeito de processos envolvendo bingos.

O ministro Cezar Peluso, aceitou a denúncia contra o procurador, sendo acompanhado pelos demais ministros, à exceção do ministro Marco Aurélio. Segundo Marco Aurélio, o membro do MPF atuava profissionalmente, como advogado de defesa de donos de bingos. “O que existe não respalda o recebimento da denúncia”, sustentou Marco Aurélio. “Hoje, é difícil ser advogado penalista, porque, na maioria das vezes, supõe-se o defensor ao lado do que sofre acusação de delito”. Ainda segundo Marco Aurélio, “o defensor atua na defesa dos acusados, e até o pior dos acusados merece defensor, sem comprometimento deste”.

O ministro concluiu seu voto afirmando que “a narração dos fatos não é suficiente para receber a denúncia”. Por isso, ele votou pela rejeição da denúncia.

Ernesto Dória

Segundo voto do ministro Cezar Peluso, o juiz do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) Ernesto Dória está envolvido com o empresário Antônio Petrus Kalil, o Turcão, em questões relativas à exploração de máquinas caça-níqueis e bingos, bem como a pagamentos que deveriam ser feitos a magistrados. De acordo com Cezar Peluso, em algumas ligações Dória é procurado por Kalil para conseguir, com sua influência no Judiciário, uma liminar relativa a jogos ilícitos em Sorocaba.

Em seu voto, o ministro refere-se ao conteúdo das interceptações telefônicas envolvendo o denunciado. “Ligações foram interceptadas retratando situação em que Ernesto Dória cobra valores devidos pela organização criminosa que, em dado momento, suspende os pagamentos mensais em razão do fechamento de bingos vinculados ao grupo”, contou Cezar Peluso, revelando que o juiz recebia do co-réu Jaime Dias o valor de R$ 10 mil, por mês.

O ministro lembrou que, segundo a defesa, o denunciado chegou a ser hostilizado porque “não resolvia nada, ou seja, não prestava serviço à suposta organização criminosa”. Contudo, Peluso destacou que na denúncia não precisa conter data nem modo de ingresso do integrante na quadrilha.

“O que releva para a imputação é só a descrição das funções do acusado na associação criminosa, caracterizada pelo esforço comum, o que está demonstrado nos autos apenas para efeito desse juízo prévio. Não há ingresso na quadrilha de modo solene e formal”, concluiu o relator, votando pelo recebimento da denúncia quanto a Ernesto Dória.

Paulo e Virgílio Medina

O ministro Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.

Todo o esquema foi descoberto pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane no primeiro semestre do ano passado para prender os envolvidos. 25 pessoas foram detidas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal.