37 resultados encontrados para excelentíssima juíza valéria cândido - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 10706 Recurso da parte Em sessão realizada em 16 de outubro de 2017, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri. Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator) Juíza do Trabalho Cand
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 4819 Identificação DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INDEVIDAS. Dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pes
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO CUSTOS LEGIS JUSTIÇA DO TRABALHO 1177 LEONARDO TAVARES DIAS(OAB: 123463/RJ) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): Tomar ciência da decisão de Id 0f87063. - SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA CAMPINAS/SP, 14 de agosto de 2020. RAQUEL CAMARGO DUARTE CONCEICAO GABI PODER JUDICIÁRIO Assessor Processo Nº MSCiv-000547
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 1417 OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI Desembargadora Relatora COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SÁBADOS DE FOLGA. EVENTUAIS HORAS EXTRAS. Ressalte-se que, sendo a compensação das horas relativas aos sábados um sistema inegavelmente benéfico ao trabalhador, a eventual prestação de Votos Revisores labor extraordinário não é elemento apto a desnaturar o acordo de compensaç
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 10701 trabalho - e, também, de acordo com o mandamento infraconstitucional previsto no artigo 443 da CLT - que permite, inclusive, o acordo tácito entre as partes. Aliás, como brilhantemente explanado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 2113 se desvencilhou. Como brilhantemente explanado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº Reforma-se, portanto, a r. sentença, para que seja expungida a 01919-2006-071-15-00-0: "Ainda que de forma tácita, deve ser condenação ao pagamento das horas extras e reflexos, nos termos aceito o acordo de compen
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 2699 jornada, mesmo que estabelecido por avença entre as partes acarretaria bis in idem), conduta vedada pelos artigos 884 a 886 do (acordo tácito ou escrito), sem a participação do sindicato Código Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, a teor do profissional, em vista do quanto disposto no artigo 7º, inciso XIII, da artigo 8º, parágrafo único, da Con
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 5463 Sem razão. Diga-se, ademais, que tampouco as variações de uma atividade possuem relevância na verificação da existência (ou não) do Primeiramente destaque-se que as anotações nos controles de acúmulo de função, tendo em vista o exercício do jus variandi ponto foram reputadas válidas. patronal, corolário do poder diretivo na busca do melhor aproveita
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 5794 "(...) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. FARMACÊUTICO. O Honorários advocatícios recolhimento da contribuição sindical dos empregados pertencentes à categoria diferenciada deve ser feito em favor do sindicato Trata-se de ação de cobrança de contribuição
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SERVIÇOS 1179 PODER JUDICIÁRIO ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA) para conhecimento e JUSTIÇA DO TRABALHO eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 246, Parágrafo único, e 249, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio 2ª Seção de Dissídios Individuais Tribunal), impondo-se, diante das restrições impostas pela Gabinete do Desembargador João Batis