1.690 resultados encontrados para excelentíssima senhora desembargadora maria iraneide - data: 03/12/2024
Página 6 de 170
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2822 116 Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.1.116 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002645-05.2019.8.06.0029 - de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo apelada: MARIA VILANI MENDONÇA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES –
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2989 73 voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite.2.13-APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 000422267.2013.8.06.0113 – de Jucás, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JUCÁS, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS, s
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2706 99 NASCIMENTO, sendo agravado: MUNICÍPIO DE IGUATU - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva –
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1668 22 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Tereze Neumann Duarte Chaves. 2.34. APELAÇÃO CÍVEL
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2889 111 INÊS ALMEIDA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DE ASSIS FREITAS, MARIA JÚLIA CARLOS DA SILVA, MARIA LENILDA CUNHA DE BRITO, MARIA LIDUÍNA FERNANDES MENDES, MARIA LÚCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, sendo embargado: MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2668 77 provimento, rejeitando as preliminares suscitadas,nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.6. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050903-80.2020.8.06.0071 - de Crato, em que é apelante: MARIA APOLINARIO DE ALENCAR AQUINO, sendo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2524 91 o seu entendimento, pedido vênia, no sentido de divergir do voto do eminente Relator, conhecendo e dando provimento parcial à apelação, por reconhecer a responsabilidade estatal por negligência na prestação do seu dever constitucional de garantir a saúde do cidadão. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes manteve o seu posicionamento inicial, acompanhando
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2576 44 Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Síntese do julgamento: A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. - Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Tereze Neumann D
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2457 105 Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração, negando-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Tereze Neumann Duarte Ch
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2827 182 de Missão Velha, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA, em que é apelante: MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, sendo apelada: GISELE GONÇALVES RIBEIRO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária e da Apelação Cível, para ne