3.857 resultados encontrados para excelentíssimo senhor desembargador bento herculano - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ACÓRDÃO 873 Acordam os Desembargadores do Trabalho e a Juíza Convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda do objeto, decorrente da falta superveniente de interesse processual (tendo em vista a conciliação realizada nos autos da RT nº 0000530 -66.2016.5.21.0023, ocorrida em 02
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 868 Pelo exposto, extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a perda superveniente de seu objeto. Custas pela impetrante no importe de R$ 40,00, Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a calculadas sobre R$ 2.000,00, valor dado à causa. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento Hercu
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 878 Maria Barbalho Simonetti (Resolução Administrativa nº 25/2017). Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante Ato TRT-GP nº 77/2016. Sala das Sessões, 20 de junho de 2017. Acórdão Assinatura Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento Hercu
3122/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 52 PRIMEIRA REGIÃO, reunido em Sessão Administrativa Medeiros, José Barbosa Filho, Ronaldo Medeiros de Souza, Extraordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Joseane Dantas dos Santos e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento Herculano Duarte Rodrigues. Presentes, ainda, o Representante do Ministério Público Net
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1068 Recurso da parte ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão III - CONCLUSÃO Acórdão Pelo exposto, extingo o mandado de segurança sem resolução de mérito na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a perda superveniente Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a de seu objeto. Custas isentas. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desemba
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 34 ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão III - CONCLUSÃO Ao exposto, admito o Mandado de Segurança e extingo o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. Custas, pela impetrante, no importe de R$ 20,00 (vinte reais). Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Ex
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 323 contra a o apontado ato coator é incabível, porque há meio adequado para a discussão da matéria. Os argumentos trazidos pela agravante não infirmam o entendimento já adotado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão III - CONCLUSÃO Ante o exposto, recebo os em
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1089 importância superior àquela bloqueada no ato coator judicial. Improcedente, assim, a pretensão da impetrante objeto da ação de segurança. ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão III - CONCLUSÃO Acórdão Admito a ação de segurança para, no mérito, julgar improcedente os pedidos formulados na inicial. Isto posto, em sessão ordinária realizada n
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 943 provimento jurisdicional guerreado. Enfim, as razões de irresignação da parte agravante não autorizam a modificação do que concluído pela decisão liminar impugnada, motivos pelos quais se mantém a decisão agravada, submetendo-a à apreciação desta e. Corte, a teor do que dispõe o § 2º do art. 173 do Regimento Interno. ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 979 hábeis a infirmar os fundamentos jurídicos delineados na decisão agravada, mantenho a decisão agravada. ACÓRDÃO Agravo regimental não provido. Item de recurso Cabeçalho do acórdão III - CONCLUSÃO Acórdão Pelo exposto, conheço do agravo regimental e, no mérito, nego-lhe Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a provimento. Presidê