3.215 resultados encontrados para excelentíssimo senhor desembargador federal johonsom - data: 30/03/2025
Página 322 de 322
Processos encontrados
VOTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Primeiramente, anoto que é o momento em que procedida a alienação de bens que caracteriza a ocorrência de fraude à execução. Seu pressuposto é a inscrição do débito em dívida ativa, conforme preceitua o artigo 185 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, pouco importando a natureza da alienação. De igual foram ocorre em relação à doação. Acerca do tema
20/09/2017), bem como deverá ser observado o prazo prescricional quinquenal (STF: RE 566.621, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273 RTJ VOL-00223-01 PP-00540; STJ: REsp 1269570/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 04/06/2012) e a incidência do art. 170-A do CTN (REsp 1167039/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Inicialmente, em atenção à preliminar aventada em contrarrazões, registro que o recurso preenche o requisito da impugnação específica e, sendo assim, deve ser conhecido. Não há viabilidade para a suspensão do julgamento deste feito, à conta do resultado de evento futuro e incerto. Na singularidade do caso, a ata de julgamento do RE 574.706/PR e sua ementa foram publicadas (20.03.17 e 02.10.17) e nestas constou
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que julgou procedente o pedido da empresa JBS S/A, no sentido de determinar a aplicação da Taxa SELIC sobre créditos de PIS/COFINS reconhecidos em PERDCOMP's. O juízo condenou a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00. Aduz a autora que os créditos de PIS/COFINS merecem a atualização