28 resultados encontrados para excepcionais de tatui - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2378 3388 TATUÍ Cível 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0552/2017 Processo 0000880-46.2012.8.26.0624 (624.01.2012.000880) - Procedimento Comum - Averba
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1504 1905 por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que contestou o feito por negativa geral. A petição inicial veio acompanhada dos documentos necessários para a comprovação da mora do réu, o que autoriza o acolhimento do pedido. Com efeito, consoante dispõe o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1406 2382 sistemas disponíveis na serventia. Int. - ADV: LAILA PRISCILA COSTA FERRAZ GRANDINO (OAB 260602/SP) Processo 0009317-81.2009.8.26.0624 (624.01.2009.009317) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ILZE FRANCISCO DE ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 101/1
HOFLING) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Conforme disposto na Resolução nº 142 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, a execução do julgado se dará de forma eletrônica, observado o disposto nos arts. 8º e seguintes da mencionada resolução. Ressalto que o requerimento de cumprimento de sentença será precedido de retirada dos autos em carga, pelo exequente, a fim de se promover a virtualização dos atos processuais mediante digital
* Drª ROSANA FERRI - Juíza Federal. Belª Ana Cristina de Castro Paiva - Diretora deSecretaria.*** Expediente Nº 5913 PROCEDIMENTO COMUM 0045832-75.1997.403.6100 (97.0045832-6) - WILSON SBARAI X REGINA RAMOS DE CASTRO X MARIA DO CARMO FINELLI X GERALDO FOLLI X SILVIA DARCY VIEIRA X VICENTE ADAO DE OLIVEIRA X FRANCISCO POLICARPO DE JESUS - ESPOLIO X ROSA DIAS X MARIA APARECIDA GONCALVES HENRIQUE X JOSE HENRIQUE SOBRINHO X FRANCISCO CARLOS DE JESUS X WAGNER BARRETO DE JESUS X IVONETE BARRETO DE
na realização do direito à saúde. As normas legais devem ser interpretadas em conformidade com as normas constitucionais referidas, a fim de que se concretize o direito fundamental à saúde dos cidadãos e das cidadãs. Em consequência, a definição do elenco de medicamentos e tratamentos diversos existe como dever aos entes estatais para o estabelecimento de uma política de saúde consistente, o que não exclui que drogas alternativas sejam ministradas pelo médico que atende o paciente
mandado de segurança originário) com a causa de pedir apresentada (existência de fundamento para invalidar a renúncia em que baseada a decisão rescindenda - inciso VIII, do artigo 485, CPC/1973). Se a declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo Supremo Tribunal Federal constitui ou não fundamento para invalidar a renúncia que embasou a decisão rescindenda é questão que se confunde com o próprio mérito da ação. Por fim, não se cogita de impossibilidade jurídica do pedi