Águas Profundas: Justiça nega habeas corpus

Operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras e prendeu 14 pessoas.
Um dos presos que pediu liberdade seria contador das empresas fraudadoras.

A desembargadora Liliane Rroriz, do Tribunal Regional Federal (TRF) negou nesta quinta-feira (12) os pedidos de liminar em habeas corpus apresentados por Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe das Neves Castanheira de Souza, presos no último dia 10 durante a “Operação Águas Profundas”, da Polícia Federal.

Segundo o TRF, agora o mérito do habeas corpus será julgado pela 2ª Turma do TRF.

Os pedidos dos acusados foram apresentados para suspender as prisões preventivas decretadas contra eles pela Justiça Federal. Eles são acusados de participar de um esquema de licitações fraudulentas na Petrobras.

Pedido aconteceu na quarta
As defesas de Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe Pereira das Neves Castanheira de Souza deram entrada no pedido na noite desta quarta-feira. A defesa de Ruy e Felipe Castanheira alegou que a prisão preventiva seria ilegal, porque não estaria devidamente fundamentada e porque teria havido prejulgamento do processo, já que o juiz teria afirmado, antecipadamente, a existência do crime e a certeza da sua autoria.

Segundo o TRF, os advogados de Ricardo Secco sustentaram que a prisão estaria desprovida de fundamentação e que não teria havido justa causa para sua decretação, que teria sido baseada apenas em suposições. Além disso, afirmaram que o acusado seria primário e teria bons antecedentes, bem como que teria havido violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

No entendimento da desembargadora, a concessão de liminar em habeas corpus, como foi requerida pelos três envolvidos, só pode ocorrer em situação excepcional, como no caso de comprovadamente ter havido coação ilegal ou abuso de poder.

“A decisão do juízo impetrado deve ser, por ora, prestigiada, vez que o mesmo avaliou convenientemente a questão posta sob seu exame. Substituí-la por outra de instância superior somente seria possível caso não estivesse suficientemente fundamentada ou se demonstrada de plano sua ilegalidade ou abusividade.”

A operação
A operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras com construtoras de plataformas que faturaram mais de R$ 150 milhões. Já foram presas 14 pessoas.

Ruy Castanheira de Souza é acusado de ser o contador das empresas que fraudavam a Petrobras. Na casa de seu filho, Felipe, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, teriam sido encontrados R$ 500 mil. Ricardo Secco é acusado participar do esquema através de Organizações Não-Governamentais.

Ruy Castanheira de Souza ocultava o dinheiro que ganhava nas licitações fraudulentas com a Petrobras em empresas fictícias em que ele é sócio de Ricardo Secco, o operador das ONGs. Essas empresas fantasmas, por sua vez, recebiam dinheiro das ONGs em contratos falsos e funcionavam como uma espécie de caixa dois das empresas investigadas pela Operação Águas Profundas.

As empresas de fachada faziam os pagamentos aos funcionários da Petrobras – presos pela Operação Águas Profundas – e a uma fiscal da Feema. As companhias falsas também pagavam a “comissão”, na expressão usada pelo MP, para os empresários dos estaleiros indiciados pela operação da PF.

ONGs movimentavam dinheiro da quadrilha
De acordo com a procuradoria, estas ONGs foram utilizadas para movimentar dinheiro da quadrilha descoberta pela Operação Águas Profundas.

O MPF explica que o contador Castanheira e o operador das ONGs Secco podem ser denunciados também por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, caso se comprove que o montante financeiro movimentado pelas ONGs e as empresas fantasmas era ilícito.

Na denúncia feita à 4ª Vara Federal Criminal, os 26 réus irão responder, depois de esclarecida a participação de cada um, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, falsidade documental e estelionato.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Justiça aceita denúncia e pastor investigado em Novo Hamburgo vira réu por estelionato

Advogados de defesa do religioso e do comparsa, que segue preso, alegam inocência

Polícia Civil / Divulgação

Dois veículos foram apreendidos no final do mês de julho

Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência. 

Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom. 

— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.  

A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.

Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos. 

O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime “não foi praticado com violência e o indiciado era primário”. Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente

Como funcionava o esquema 

O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber. 

Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.

Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.

Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.  

Contraponto

A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.

Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos. 

Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.

Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão “comprovados no decorrer do processo”. Leia a nota na íntegra: 

Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.