6.053 resultados encontrados para excepcional efeito suspensivo - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1997 909 o desfecho do agravo de interposição noticiada em fls. 460, comprove o interessado o alegado, haja vista que até o momento não há comunicação oficial encartada nestes autos digitais sobre o desate do referido recurso. Int. - ADV: PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1138 DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 290321/SP) Processo 1022975-40.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Isaias dos Santos Filho - Prefeitura Municipal de Santos - Pms - Diante do trânsito em julgado, feitas as devidas anotações no cadastro, solvidas eventuais custas, arquivem-s
cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais". Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeito suspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s)
cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais". Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeito suspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(
Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos
sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais". Ante o exposto, como há decisão da Corte
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 538 440 669.564.4/7 - ESTRELA D’OESTE - RELATOR: ELLIOT AKEL - AGTE(S): FRIGOESTRELA S A (EM REC JUDICIAL) AGDO(S): MURILLO GOMES RABELO - (FLS. 108...) NÃO DIVISO RELEVANCIA JURIDICA, NOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO, QUE JUSTIFIQUE A PRETENDIDA ATRIBUIÇAO DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO QUE DE ORDINARIO NÃO O TEM. A DECISÃO AGRAV
DECISÃO Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaraç�
DESPACHO Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração
AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRDO : LAZARA DE PAULO CAMPOS ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva DECISÃO Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2