10.001 resultados encontrados para excesso de prazo. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 22/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009 Varas em que atuou no período Audiências realizadas Decisões interlocutórias proferidas Sentença Tipo 1 Sentença Tipo 2 Sentença Tipo 3 2ª Vara Crim. e dos Del. de Trâns. do Paranoá - Período: 1º a 10/12/8 (pleno) 15 a 19/12/8 (pleno) - Afastamento para competição desportiva: 11 a 12/12/2008 5 29 - - - Varas em que atuou no período Tribunal do Júri de Brasília - Período: 1º a 19/12/8 (aux
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3529 3865 Processo 0004751-25.2015.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.C. - Proceda o(a) procurador(a) a devolução dos autos em cartório no prazo de 03 (três) dias, face ao excesso de prazo, sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP) Processo 0004790-51.2017.8.2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Se não foi extrapolado o prazo de 148 (cento e quarenta e oito) dias estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular n. 08/DMF/2010) e Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular n. 042/2011/ASSJ), para o encerramento da instrução criminal, inexiste constrangimento ile
Edição nº 150/2008 Brasília - DF, terça-feira, 7 de outubro de 2008 Varas em que atuou no período Audiências realizadas Decisões interlocutórias proferidas Sentença Tipo 1 Sentença Tipo 2 Sentença Tipo 3 3º Juizado Especial Criminal de Brasília - Período: 1º a 22/8/2008 (auxílio) - Férias: 25/8 a 3/9/2008 5º Vara Criminal de Brasília - Substituição eventual 2º Juizado de Competência Geral do Paranoá - Substituição eventual 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Tr�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1074 Em razão de designação desta subscritora para esta comarca, o processo foi saneado constatando quais as testemunhas ainda faltavam ouvir. Realizada nova audiência de instrução e julgamento no dia 27/10/2022, conforme ID 278715471, em que foram ouvidas as testemunhas de acusação. Na oportunidade, o acusado ANTONIO JUNIOR DE JESUS OLIVEIRA pleiteou pela revoga
44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 comunicacao oab local. 00571 Processo: 0000791-19.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CASA DOS COLCHOES ADVOGADO: 006659PB WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: RAFAEL JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se Para no prazo de 03 dias devolver o processo com carga/excesso de prazo, sob pena de perder o direito de vista e incorrer em multa de metade do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 528 2. DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. No que concerne ao excesso de prazo, alegando a defesa que o paciente está preso a quase 10 meses, causando constrangimento ilegal por excesso de prazo na constrição cautelar, sem que tenha se encerrado a instrução probatória, adianto que a ordem liberatória não deve ser concedida, visto que, o processo está seguindo os trâmites legais, uma vez que a in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 4492 A orientação do STF é no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso em análise, se encontra em perfeito andamento processual com os atos processuais sendo praticados conforme as disponibil
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 359 Destacou ainda que a constrição é necessária para a ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, visto que o Paciente possui antecedentes criminais, inclusive com condenação transitada em julgado. No caso concreto, observa-se que os fatos que por si só, justificam a manutenção da prisão preventiva. Além disso, as informações da autoridade apontada como coatora esclarecem s
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2263 893 com as providências de estilo. ADV: SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA (OAB 38101/CE) - Processo 0460303-61.2019.8.06.0112 (processo principal 0005098-15.2019.8.06.0112) - Relaxamento de Prisão - Estupro - REQUERENTE: Weverton da Silva Santos - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - Weverton da Silva Santos, devidamente qualificado, por advogado constituído, vem requerer relaxamento de pris�