1.049 resultados encontrados para exclui da parte - data: 23/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5423442.30.2018.8.09.0051 “PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RECURSO EM NOME DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, apesar de os honorários constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da part
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.” (negritei) Apesar disso, não se exclui da parte assistida a legitimidade recursal de, concorrentemente, discutir o acerto/desacerto do valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais, daí porque soa irrelevante retificar a cap
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 22 E 23 DA LEI N. 8.906/94. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RECURSO EM NOME DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a causídica, interpondo recurso de apelação em nome dos exequentes, o qual versava unicamente sobre honorários advocatícios, deixa de recol
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 544 consequente conhecimento e processamento do Agravo de Petição por ela interposto. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Executada MEGA ELITE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA Com razão. - ME contra a r. decisão proferida pela MM. Juíza Blanca Carolina Martins Barros, nos autos da 1ª Vara de Trabalho de Anápolis-GO, No tocante a legitimida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 CC. AC nº 5154621-89.2017.8.09.0051. Rel. NEY TELES DE PAULA, DJ de 01/03/2019 ). NR.PROCESSO: 5207129.12.2017.8.09.0051 causalidade. In casu, apenas o último cupom fiscal apresentado pela apelante contém a medicação prescrita pelo seu médico, cujos valores deverão ser reembolsados pela seguradora requerida/apelada, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a d
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Juíza de primeiro grau, o entendimento Superior Tribunal de Justiça 541 Devidamente intimado, o Exequente não apresentou contraminuta. é no sentido de que não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discutir os honorários advocatícios, senão Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, vejamos: conforme disposição regimental.
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 548 A MM. Juíza a quo denegou seguimento ao Agravo de Petição sob o fundamento de que "a matéria recorrida refere-se unicamente aos RELATÓRIO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. honorários advocatícios, cujo titular do direito é o advogado." A Executada pleiteia a reforma da decisão recorrida com o consequente conhecimento e processamento do Agravo de Petição Trata-se de
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 2006 ser observada a legitimidade concorrente: “(...) 2. A jurisprudência do STJ considera que, apesar de oshonoráriosadvocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte alegitimidade concorrentepara discuti-los. 3. (...)” (REsp 1689313/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SE
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região A Reclamada pleiteia a reforma da decisão recorrida com o 2668 Recurso Ordinário da Reclamada, ora destrancado. consequente conhecimento e processamento do recurso ordinário por ela interposto. RELATÓRIO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS Com razão. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada às fls. 1391/1397 e de Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante às
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2641 1438 Processo 0006810-67.2008.8.26.0565 (565.01.2008.006810) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Edneia Aparecida de Oliveira - - Hermes da Fonseca - - Janete Gomes da Silva Fonseca - - José Ademilson Oliveira Almeida - - Josefa Maria da Silva - - Elielza da Silva Soares Almeida - Sociedade Ben