Homem escondeu lucros de crimes no valor de mais de US$ 1 milhão em contas de cassino

Um homem que viajou para alguns dos maiores casinos da Austrália e depositou grandes quantias de dinheiro confessou-se culpado de lidar com produtos do crime avaliados em mais de 1 milhão de dólares.

As pilhas de dinheiro, embrulhadas em elásticos ou escondidas em caixas, que ele carregava para os cassinos de Queensland e NSW foram sua ruína. A Polícia Federal Australiana iniciou uma investigação após ser alertada sobre seu comportamento.

Andre Gimenez Barbosa, 36, se confessou culpado na Suprema Corte de Brisbane na quarta-feira por uma acusação de tráfico de produtos do crime no valor de US$ 1 milhão ou mais.

Barbosa foi condenado a seis anos de prisão, mas terá direito à liberdade condicional após cumprir um ano.

A juíza Helen Bowskill disse que levou em consideração a falta de outros antecedentes criminais de Barbosa, seu bom caráter, sua cooperação com os detetives e suas boas perspectivas de reabilitação.

Barbosa foi preso em 11 de dezembro de 2018, após agentes federais executarem um mandado de busca e apreensão.

A investigação policial começou em agosto de 2018, quando a AFP foi alertada sobre grandes depósitos feitos no The Star Casino em Sydney e na Gold Coast, bem como no Treasury Casino em Brisbane.

O tribunal ouviu que Barbosa depositou mais de US$ 914 mil por meio de “contas de dinheiro adiantado” nos cassinos de 7 de agosto a 22 de novembro de 2018.

Ele também viajou para a Nova Zelândia 14 vezes, onde depositou US$ 90.000 no cassino SkyCity em Auckland, mas transferiu mais de US$ 720.000 de volta para suas contas australianas.

O tribunal foi informado de que Barbosa usou seu negócio, Max Study, descrito no Facebook como uma agência educacional que ajuda estudantes internacionais a encontrar cursos e solicitar vistos, como parte da infração.

O tribunal ouviu que ele conduzia seus negócios por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, registrados em nome de outra pessoa e configurados para excluir mensagens um minuto após serem enviadas.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Andre Gimenez Barbosa era brasileiro, mas agora é cidadão australiano.

Durante interrogatórios policiais, Barbosa disse que não sabia a origem do dinheiro que movimentava, mas sabia que os responsáveis ​​​​o estavam usando porque não queriam que nada fosse registrado oficialmente.

Ele disse aos detetives que achava que o dinheiro provavelmente vinha “das coisas erradas” e que tinha “sempre suas suspeitas de que não pode ser um bom dinheiro”.

Ele disse à polícia para onde enviaria o dinheiro e como, e admitiu que deveria ter perguntado de onde veio o dinheiro.

Barbosa – originalmente de São Paulo, no Brasil, mas agora cidadão australiano – usou contas bancárias controladas por brasileiros e australianas.

“Envolvia o recebimento e a eliminação de dinheiro, depósitos bancários e transferências bancárias de vários clientes, tanto pessoalmente quanto para contas bancárias que você controlava na Austrália e no Brasil”, disse o juiz Bowskill na quinta-feira.

“Você então remeteu esse dinheiro para destinatários na Austrália e no Brasil usando o sistema de transferência Hawala, aceitando dinheiro na Austrália e creditando a conta indicada no Brasil com o valor equivalente e vice-versa.

“Inicialmente você ofereceu esse serviço aos estudantes para pagar taxas de cursos ou para enviar dinheiro de ou para o Brasil. Mas em diversas ocasiões você foi abordado por pessoas desconhecidas que queriam remeter quantias significativas de até US$ 100 mil para contas no Brasil.”

A acusação acarretava até 25 anos de prisão.

O tribunal ouviu que ele tinha dois filhos pequenos com uma mulher checa que conheceu na Austrália. Após a sua detenção, ela levou as crianças para a República Checa, para onde ele planeava mudar-se após a sua libertação.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.

Condenado por criar grupo no Discord para cometer crimes monetizava conteúdo e instigou adolescente a se cortar, diz investigação

Pedro Ricardo Conceição da Rocha, vulgo “King”, foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão. Piadas racistas, por exemplo, eram permitidas, assim como a prática do Cyberbullying e pornografia dentro dos chats de conversa.

A sentença da Justiça do Rio que condenou a 24 anos de prisão Pedro Ricardo Conceição da Rocha, vulgo “King”, mostrou como um grupo cometia crimes dentro da plataforma Discord, instigando vítimas à automutilação e divulgando imagens sexuais e pornográficas de crianças e adolescentes.

A decisão judicial diz, baseada na investigação da Polícia Civil do Rio, que King vendia ingressos para as “chamadas ao vivo” em que os crimes eram cometidos, monetizando o conteúdo criminoso. Em um dos vídeos citados no processo, ele obrigava outro participante a se cortar.

“Morre de uma vez! Quero ver você sangrar”, disse ele a uma menor de idade que cortou o próprio braço ao vivo para uma plateia virtual.
O servidor “System X” era controlado pelo réu, que conseguia fazer com que as conversas com conteúdo ilegal ficassem de três a quatro horas no ar.

Alguns dos administradores subordinados a Pedro pagavam para estarem nos “cargos”. Piadas racistas, por exemplo, eram permitidas, assim como a prática do Cyberbullying e pornografia dentro dos chats de conversa. Mensagens com conteúdo nazista, no entanto, eram proibidas, porque poderiam “derrubar o servidor”.

Uma testemunha contou que Pedro, ex-namorado dela, a obrigou a gravar ao vivo se masturbando e gemendo. “King” ainda teria pedido para que ela imaginasse que os dois estavam brigando e, logo em seguida, o acusado a estivesse estuprando.

Foram encontrados também indícios de imagens de maus tratos a animais, além da divulgação de fotos e vídeos íntimos, inclusive de crianças e adolescentes. Tal prática acontecia quando Pedro ameaçava as vítimas de “explanar” os registros em foto e vídeo.

O próprio Pedro admitiu, durante o processo, que divulgou imagens desse tipo. Segundo a Justiça, ele também se omitiu ao não tomar atitudes para excluir o material criminoso do servidor.

Pedro foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão pelos crimes de associação criminosa, estupro qualificado e coletivo, estupro de vulnerável e corrupção de menores.

Época dos crimes
Os crimes ocorreram entre agosto de 2021 e março de 2023, na plataforma que permite que as pessoas se comuniquem em transmissões de vídeos ao vivo.

Pedro foi alvo da segunda fase da operação “Dark Room”, que aconteceu em Cachoeiras de Macacu e Teresópolis, quando a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (Dcav) realizou a prisão.

O jovem de 19 anos era o criador e administrador do principal servidor da plataforma Discord, onde os crimes eram cometidos. Ele usava o nickname (apelido) “KING”, que significa Rei em inglês.

As investigações mostraram que adolescentes eram chantageadas e constrangidas a se tornarem escravas sexuais dos chefes destes grupos. Segundo os policiais, eram cometidos “estupros virtuais” que eram transmitidos ao vivo por meio de transmissões ao vivo para todos os integrantes do servidor.

Surpresa e deboche da prisão
Pedro Ricardo disse aos policiais que já sabia que seria alvo de um mandado de busca e apreensão quando os agentes chegaram na sua casa. Contudo, um audio captado de um jogo que ele estava jogando no momento da abordagem policial gravou sua surpresa quando soube que seria preso.

Imagens que circulam em redes sociais, mostram o diálogo dele com agentes da Polícia Civil, no momento em que ele participava de uma partida online:

“Já estava esperando vocês. Inclusive, mãe, a mensagem que eu te mandei era justamente para avisar isso. Eu já sabia do mandado de busca e apreensão que eu ia levar. Mas vocês vão me conduzir até a delegacia?”, disse Pedro.

– Você tá preso. Tem um mandado de prisão contra você.

– Eu tô preso? Por que? Isso não faz sentido.

– Deixa eu te dar uma ideia. Vou te levar para a delegacia, a gente vai conversar, vai explicar toda a sua situação lá. Após os policiais anunciarem a prisão, um dos rapazes que participava da partida diz: “O King tá preso, mano!”.

Segundo os policiais que participaram da operação, além de argumentar que sua prisão não faria sentido, Pedro debochou dos agentes, chegando a bocejar e assobiar.

“Isso demonstra a personalidade dele, personalidade fria e que inclusive alegou que estava aguardando a chegada da polícia, como se já soubesse que uma medida cautelar judicial seria cumprida naquele dia”, disse o delegado Luis Henrique Marques, titular da Dcav na época da prisão.

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.