Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Zeu, um dos condenados pela morte de Tim Lopes, sai da cadeia e vai para prisão domiciliar no Rio

A morte do jornalista tem mais de 20 anos, e Zeu era o único que ainda estava preso. Ele terá que colocar tornozeleira eletrônica. Sete traficantes foram condenados pela morte do jornalista.

O traficante conhecido como Zeu saiu da cadeia nesta quinta-feira (4). Elizeu Felício de Souza passou 13 anos no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, pela morte do jornalista Tim Lopes.

Por uma decisão da Justiça, ele teve progressão de regime e foi para a prisão domiciliar. O alvará de soltura foi cumprido nesta tarde. A Justiça, no entanto, determinou que ele use tornozeleira eletrônica. Zeu terá cinco dias para colocar o equipamento.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros três cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O sétimo, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.

 

TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Presos em operação da PF em Campos prestam depoimento

Acusados de envolvimento em fraudes teriam provocado rombo de R$ 240 milhões.
Operação também provovou o afastamento do prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber.

Os 14 presos na Operação Telhado de Vidro, deflagrada nesta terça-feira (11) em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, prestaram depoimento na Superintendência Regional da Polícia Federal, na Zona Portuária do Rio.

Depois eles serão levados ao sistema de custódia da Justiça, que decidirá para onde irá encaminhá-los.

Eles são acusados de superfaturamento de obras, fraudes em licitações e formação de quarilha. Segundo a PF, essas fraudes teriam provocado um rombo de R$ 240 milhões nos cofres públicos e teriam envolvido quase 20 mil trabalhadores terceirizados, que, sem saber, tiveram contratos de trabalho superfaturados.

Prefeito afastado
A operação também provocou o afastamento do prefeito da cidade, Alexandre Mocaiber, que deve ficar por pelo menos 180 dias sem exercer suas funções. O secretário de comunicação de Campos informou que os advogados do prefeito vão recorrer da decisão judicial.

Entre os 14 presos estão o secretário de Obras, José Luis Púglia, o procurador-geral do município, Alex Pereira, o ex-gerente de Desenvolvimento do município, Edílson Quintanilha, e o empresário Ricardo Pimentel, que seria o coordenador do esquema de fraudes.

Treze deles tiveram mandados de prisão temporária expedidos pela 1ª Vara de Campos, que prevê reclusão por período de cinco dias. As informações são da assessoria da PF, que explica que, passado esse prazo, o mandato de prisão poderá ser renovado por decisão judicial.

O décimo quarto preso, o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros de Campos, Eduardo Ribeiro Neto, não tinha mandato de prisão expedido em seu nome, mas foi preso em flagrante por porte ilegal de armas e terá caso avaliado pela justiça nos próximos dias.

Dois foragidos
Ao todo, a operação cumpriu 13 dos 15 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Duas pessoas estão foragidas. Todos os trinta mandatos de busca e apreensão foram executados. Os policiais vasculharam a casa do prefeito, onde apreenderam três computadores e vasta documentação.

A operação contou com 150 agentes da PF e investiga fraudes em licitações públicas para a contratação de servidores terceirizados e para a promoção de shows contratados pela prefeitura de Campos.

Instituições filantrópicas envolvidas
Dois presidentes de fundações que supostamente atuavam em cumplicidade com os suspeitos estão entre os presos – os dirigentes da Fundação José Pelúcio e o da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu. De acordo com o superintendente da PF no Rio, Valdinho Jacinto Caetano, as duas organizações, de caráter filantrópico, eram usadas para a contratação superfaturada de pessoal.

“Ao invés de haver uma licitação para uma empresa participar do certame e fazer a contratação de servidores terceirizados para a prefeitura, fazia-se o desvio disso pra uma dessas instituições e fazia-se a contratação com isenção de tributos. Ainda assim, o montante pago era superfaturado. O prefeito certamente está na investigação. Certamente saberia do esquema. Em razão do foro privilegiado, ele sobe ao tribunal, que decidirá o que fazer”, explica o superintendente.

Além disso, a fraude também envolveria cinco empresas que promoveram shows contratados a preços superfaturados pela prefeitura.

Carros de luxo, avião e R$ 100 mil apreendidos
Segundo informou a assessoria de imprensa da PF, na operação, foram apreendidos sete veículos de luxo, R$ 100 mil em dinheiro e um avião. A ação foi resultado de um processo judicial que apurou irregularidades na contratação para realização de obras emergenciais no município. As investigações duraram mais de oito meses.

Assassinato de motorista de aplicativo: quatro são condenados em júri popular em Tremembé

Sentença foi dada na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de julgamento.

A Justiça condenou quatro homens por envolvimento no assassinato do motorista de aplicativo Márcio Gatti, morto em fevereiro de 2021, em Tremembé, no interior de SP.

A sentença foi dada pela juíza Antônia Maria de Prado Melo na madrugada desta sexta-feira (15) após mais de 17 horas de júri popular. Veja as condenações abaixo:

Maurício dos Santos Jorge foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe.
Valter Rian da Silva Corrêa foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
João Victor da Silva Teixeira foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado por meio cruel, dissimulação, promessa de pagamento e ocultação de cadáver e fraude processual;
Washington Luiz da Silva Gildo foi condenado a seis meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.

O advogado de Maurício, Guilherme Marcondes, informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa respeita muito a decisão dos jurados, agradece a cordialidade da juíza, do promotor de Justiça. Foi um julgamento que ocorreu em alto nível, com ética, com respeito entre todos os participantes e a defesa entende que vai recorrer, vai entrar com recurso sobre o caso”.

O defensor de João Victor da Silva Teixeira, Claudemir Junior, seguiu na mesma linha. “A defesa de João Vitor recebe a soberana sentença com muito respeito, porém diverge. Além disso, utilizar-se-à dos recursos cabíveis para esgotamento das teses defensivas”.

A defesa de Valter Rian da Silva Corrêa também informou que pretende recorrer da condenação por conta da falta de provas da autoria do crime. A advogada de Washington não retornou os contatos da reportagem.

Como foi o júri
O júri dos quatro acusados começou logo pela manhã, às 09h20, na Câmara Municipal de Tremembé. Ao todo, cinco testemunhas de acusação foram as primeiras a serem ouvidas pelo júri. Na sequência, as testemunhas de defesa dos réus também tiveram a oportunidade de falar.

Uma das testemunhas de acusação era a ex-esposa de Márcio, Lygia Frazão, que disse que, mesmo após a separação com o motorista, mantinha bom relacionamento com ele e que continuava sendo advogada de Márcio.

Todos os réus ouvidos pelo júri negaram as acusações. Maurício, que era acusado de mandar matar Márcio, disse que na época do crime já tinha reatado com sua esposa, Maria Eduarda, e que havia tido uma conversa com Márcio em dezembro de 2020, tendo resolvido toda a situação da traição envolvendo a esposa de Maurício e o motorista.

Às 18h, o julgamento teve um intervalo, tendo sido retomado meia hora depois, às 18h30, com a fala da promotoria. Em seguida, foi o momento da defesa dos réus se manifestar antes dos votos dos jurados e da sentença, que foi dada já na madrugada.

Como ocorreu o crime
De acordo com as investigações, o mandante do crime é Maurício dos Santos Jorge. Ele decidiu matar Márcio Antônio Mello Gatti após descobrir que sua esposa manteve um relacionamento amoroso extraconjugal com a vítima.

A denúncia da promotoria aponta que Maurício contratou Valter Rian da Silva Correa e João Victor da Silva Teixeira para matar Márcio. O grupo aceitou receber R$ 1,5 mil para realizar o assassinato.

O plano foi executado no dia 4 de fevereiro de 2021, por volta das 23h, no bairro Jardim Maracaibo. Valter e João Victor acionaram o motorista de aplicativo e, durante a corrida, o esfaquearam 27 vezes, em diversas partes do corpo.

O corpo da vítima, que morreu por conta do ataque, foi ocultado em um lago no mesmo bairro. O carro ficou em uma plantação de eucalipto próxima.

No dia seguinte, 5 de fevereiro, Valter e João Victor decidiram retirar o carro do local com o objetivo de dificultar a descoberta do crime.

O veículo foi levado até Caçapava, na casa de Washington Luiz da Silva Gil, que desmontou e se desfez das peças do carro.

Durantes as investigações do caso, no entanto, a Polícia Civil identificou, pelo rastreador do veículo, todo o trajeto feito do local do crime até a casa de Washington.

Em outubro de 2021, a Justiça manteve a prisão preventiva dos quatro acusados do crime. À época, a juíza Maria Prado de Melo alegou que a prisão preventiva foi mantida como “garantia da ordem pública, pois o crime praticado traz desassossego social gerando ainda mais pânico no momento delicado em que estamos vivendo”.

Homenagens
No último feriado de 7 de setembro, os filhos de Márcio Gatti fizeram uma homenagem para o pai e mobilizaram a população para pedir o fim da violência em Tremembé.

Com doações de livros, intervenções culturais e soltura de balões, os filhos tentam ressignificar a morte de Márcio, usando o legado da educação deixado pelo pai, para evitar novas tragédias na cidade e quebrar o ciclo de violência.

Na manhã desta quinta-feira (14), a família fez outra ação, que aconteceu antes do início do júri. Família e amigos da vítima se reúnem na praça Padre Luiz Balmes, no Centro, para pedir justiça.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”