1.389 resultados encontrados para executado declarou que - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3454 277 impugnação ao cumprimento de sentença e atribuo-lhe efeito suspensivo apeans em razão da execução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, vez que garantido o juízo e presentes fundamentos relevantes quanto ao excesso de execução e inexigibilidade da obrigação, sendo que o prosseguimento desta é suscetível de caus
TJDFT 25/11/2016 - Pág. 1601 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Nº 2014.07.1.008238-2 - Procedimento Comum - A: JOSE EDES TIMOTE LEMOS. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R: BANCO ITAULEASING S.A.. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. 1. Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer pelo requerido, já que há constrição realizada por outro Juízo, o qual já informou que não irá realizar o deslbloqueio, não há c
TJDFT 09/05/2016 - Pág. 1273 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 quadro resumo do distrato (ID 1594431) também não faz menção ao percentual a ser retido pela promissária vendedora. Contudo, apesar da falta de previsão contratual, isso não significa a impossibilidade de retenção de parte do valor pago pelos promissários compradores. Pelo contrário. As requeridas despenderam recursos com divulgação, comercialização e tributos com o empreendimento, bem como
0006952-60.2016.403.6128 - ZENILDO RODRIGUES(SP173909 - LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sobre alegação constante na contesta�
Despacho de fls. 126: Vistos etc. Fls. 117/118: Dê-se vista à parte exequente para manifestação sobre o depósito dos honorários advocatícios. Defiro o pedido de prorrogação de prazo ao Banco do Brasil por 30 (trinta) dias úteis. Intimem-se. Despacho de fls. 127: Vistos etc. Fls. 126 verso: Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à fl. 121, intimando-se a parte exequente para retirá-los
Fls. 102/117- os executados FERNANDO BARBIERI SANTIN e ALEXANDRE BARBIERI SANTIN opuseram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE alegando ilegitimidade de parte considerando ausência de fundamentação da decisão que determinou o redirecionamento na dissolução irregular, inexistência de dissolução irregular e que não há provas de infração à lei, ao contrato social ou excesso de poderes, nos termos do art. 135, III do CTN, cujo ônus era da Fazenda Nacional. Defendem que a mera presunção d
Fls. 102/117- os executados FERNANDO BARBIERI SANTIN e ALEXANDRE BARBIERI SANTIN opuseram EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE alegando ilegitimidade de parte considerando ausência de fundamentação da decisão que determinou o redirecionamento na dissolução irregular, inexistência de dissolução irregular e que não há provas de infração à lei, ao contrato social ou excesso de poderes, nos termos do art. 135, III do CTN, cujo ônus era da Fazenda Nacional. Defendem que a mera presunção d
Recebo os presentes embargos. Após, cite-se a União (PFN) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Intimem-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000193-35.2019.403.6109 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002541-36.2013.403.6109 () ) - SANDRO ROBERTO MANFREDI(SP223036 - PATRICK FERREIRA VAZ) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) Apensem-se estes autos à execução fiscal nº 0002541-36.2013.403.6109. Defiro a gr