10.001 resultados encontrados para executado em cadastros - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015990-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: NINNO MAGRINNI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, WLADEMISIA D ONOFRIO VOTO De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dis
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015990-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: NINNO MAGRINNI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, WLADEMISIA D ONOFRIO VOTO De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dis
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015990-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AGRAVADO: NINNO MAGRINNI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME, WLADEMISIA D ONOFRIO VOTO De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dis
Alega a agravante, em síntese, que a legislação, visando a efetividade do processo, admite que a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Sustenta, ademais, que o Conselho Nacional de Justiça celebrou Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 com a SERASA Experian por meio do qual as determinações de inclusão no SERASA feitas pelo Poder Judiciário serão atendidas com mais rapidez com o envio de ordens e acesso às res
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL contra a decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de inclusão do nome do executado no banco de dados do sistema Searasajud. Alega a agravante, em síntese, que a providência pleiteada se insere no âmbito da execução, como medida válida, útil e legalmente prevista. Sustenta, neste sentido, que esta E. Corte analisou recentemente a questão e se manifestou expressamente ser
O Exmo. Desembargador Federal Antonio Cedenho: De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O Exmo. Desembargador Federal Antonio Cedenho: De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O Exmo. Desembargador Federal Antonio Cedenho: De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 JOAO DOS SANTOS RIBEIRO ADV EXEQTE : 8035 GO - EFRAIN PEREIRA DA SILVA ADV EXECDO : 12445 GO - FABIO RODRIGUES DESPACHO : PROCESSO N: 9701708806 DECISAO DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 264/265. O CODIGO DE PROCESSO CIVIL PREVE A POSSIBILIDADE DE NEGATIVACAO DO NOME DO DEVEDOR, COM INSCRICAO NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDI TO. DESTE MODO, COM A VIGENCIA DO NOVO CODIGO, PELO DIS
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (...) Extrai-se que o referido dispositivo não se trata de uma imposição ao magistrado para que este determine a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas de uma faculdade atribuída pela lei processual, cuja finalidade é imprimir celeridade à execução. Contudo, o exercício de tal faculdade fica condicionado à observância das peculiaridades do c